No dia 15 de abril de 2014 foi levado a julgamento perante a 1ª vara do Tribunal do Júri, o acusado Claudecir Silva Rodrigues pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe, por ter no dia 07 de janeiro de 2006, por volta das 21h30, efetuado golpes de arma branca (faca) contra a vítima Sueli Paes da Silva, provocando lesões que a levaram a óbito. O motivo para o crime foi o fato de Sueli ter se recusado a dar dinheiro a Claudecir, seu então amásio.

O conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público Estadual, apresentada pela Promotora de Justiça, Luciana do Amaral Rabelo, titular da 18ª Promotoria de Justiça.

O Juiz Fabio Kaiut Nunes condenou Claudecir Silva Rodrigues a pena de 17 anos, 02 meses e 08 dias de reclusão pelo crime de homicídio doloso qualificado, sendo que na sentença o Juiz inclusive fez constar que as consequências do crime são graves, ressaltando que causou a orfandade de três filhas da vítima, crianças e adolescentes que dependiam dela.