O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, realiza nesta quinta-feira (21/08), Audiência Pública com a finalidade de discutir o direito à meia-entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer realizados em Campo Grande-MS, bem como formar a convicção do Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros no âmbito do Inquérito Civil nº 056/2014.

A audiência acontecerá a partir das 14h, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, “Auditório Cláudia Menezes Pereira”, situado na Rua da Paz, nº 134, centro, nesta Capital e contará com a participação do público em geral, de entidades representativas dos estudantes secundaristas, universitários e pós-graduandos, associações representativas dos interesses dos Idosos e pessoas com deficiência, Procon-MS, promotores de eventos de Campo Grande e demais pessoas interessadas para discutir o direito à meia-entrada.

De acordo com o Promotor de Justiça, a audiência será realizada “com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, relatos, sugestões, críticas ou propostas concernentes à efetivação do direito à meia-entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer realizados em Campo Grande-MS, com o fim de obter a colaboração da coletividade e melhor discutir a questão envolvendo a garantia à meia-entrada e suas consequências para a própria comunidade local, bem como formar a convicção deste Promotor de Justiça no âmbito do Inquérito Civil nº 056/2014, com vistas a apurar possível violação à garantia da meia-entrada nos eventos realizados em Campo Grande-MS”.

Podem participar da Audiência Pública como debatedores quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possuam interesse geral na questão objeto da audiência ou que, pela experiência profissional e/ou acadêmica, possam contribuir para o esclarecimento do objeto da sessão, desde que convidado pela presidência da Audiência Pública. As manifestações versarão, obrigatoriamente, sobre assuntos que digam respeito ao objeto da audiência.

Regras

Por seu turno, a audiência terá, em resumo, o seguinte roteiro e regulamento: as associações de estudantes, as associações de Idosos e as associações representativas de pessoas com deficiência, convidadas previamente, deverão escolher um representante entre elas, para que no tempo máximo de dez minutos faça suas considerações iniciais sobre o tema proposto;

O Procon/MS, por meio de seu representante, deverá no tempo máximo de dez minutos tecer considerações iniciais; os Promotores de Eventos desta Capital, convidados previamente, deverão escolher um representante entre eles para que no tempo máximo de dez minutos aduzir considerações iniciais.

O pedido de inscrição para fazer uso da prerrogativa de participação nos debates deverá ser feito à Presidência antes do início da audiência, sendo concedido no máximo 03 minutos para considerações e perguntas aos convidados. As perguntas deverão ser formuladas de forma clara e objetica, sendo permitida, porém, prévia consideração sobre o assunto a ser questionado desde que não ultrapasse o tempo limite concedido.

Ao convidado questionado será concedido o tempo máximo de 03 minutos para a resposta, devendo esta ser clara e objetiva sobre o questionamento que lhe foi realizado. Ao final dos debates o Presidente da Audiência concederá a palavra aos convidados que terão o prazo máximo de 03 minutos para suas considerações finais.

A audiência será realizada na forma de exposição e debates orais, sendo facultada a apresentação de documentos escritos e assinados no transcorrer dos trabalhos.

Foto: www.produzindoeventos.com.br