A Juíza de Direito Marilsa Aparecida da Silva Baptista acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul determinando que a Companhia Brasileira de Distribuição – Hipermercado Extra se abstenha de comercializar produtos impróprios para consumo sob pena de multa de R$ 5 mil.

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados/MS instaurou os Inquéritos Civis nº 14/2012 e 75/2012 com a finalidade de apurar a manutenção em depósito/comercialização de produtos com o prazo de validade vencido, bem como, armazenados em descordo com as especificações dos fabricantes, sendo impróprios ao consumo no Hipermercado Extra.

De acordo com os autos durante os procedimentos de investigação realizados na empresa foram colhidos dados junto a Vigilância Sanitária e o Procon que constataram a exposição e venda de produtos impróprios ao consumo e preços divergentes do anunciado. Ainda de acordo com os autos desde 2011 o Hipermercado Extra comercializa produtos com o prazo de validade vencido.

Diante dos fatos o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol entrou com Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela para que o Hipermercado Extra se abstenha de comercializar produtos impróprios ao consumo sob pena de multa de R$ 5 mil a cada item encontrado ou comercializado.

A Juíza de Direito Marilsa Aparecida da Silva Baptista acatou o pedido do Ministério Público do Estado intimando a empresa da decisão para o devido cumprimento.

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