O Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli atuou no julgamento por videoconferência realizado sexta-feira (26/09), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, do acusado Diego César Sodré da Silva, 37 anos, que está preso em um dos presídios do Estado do Rio de Janeiro, e que foi condenado a 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.

O caso que foi julgado refere-se a um crime de homicídio qualificado, ocorrido no dia 15 de outubro de 2009, cuja vítima, Edilson Ribeiro de Carvalho, comerciante da Capital, foi assassinado com três tiros. O corpo da vítima, segundo o processo nº 0030551-042010, foi jogado na região conhecida como Inferninho, zona rural de Campo Grande, com a participação de outro acusado, N.J.S., que já foi submetido a julgamento e foi absolvido, pois comprovou a não participação do crime.

Este foi o primeiro julgamento por videoconferência por um homicídio que ocorreu em Campo Grande. A defesa do réu foi realizada por esse sistema em razão de o acusado não ter sido escoltado para a Capital sul-mato-grossense. Desta forma, este foi o primeiro julgamento de crime doloso contra a vida em que o acusado acompanhou seu julgamento à distância, enquanto os advogados faziam sua defesa aos sete jurados.

Segundo o Juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, é importante ressaltar que o uso deste procedimento só foi possível na sessão de julgamento de sexta-feira porque até então não havia réu preso em outra unidade da federação que tivesse a mesma tecnologia.

“Foi um grande passo para a Justiça aproveitar a tecnologia existente e houve interação completa como se o réu estivesse presente, sem nenhuma interrupção. O público que esteve na sessão aprovou esse novo procedimento e o plenário ficou repleto de pessoas que acompanharam a inovação”, ressaltou o titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TJMS

Foto: Na foto, o Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli/ Divulgação TJMS