O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto George Zarour Cézar, de Coxim, recomendou ao Major PM Edmilson Oliveira da Silva, da 3ª Companhia da Polícia Militar Ambiental, para que cumpra as requisições oriundas do Ministério Público Estadual, respondendo-as sempre em consonância com o requisitado; que cumpra as Requisições Ministeriais dentro do prazo legal, ou estabelecido e determinado (em casos excepcionais) pelo Promotor de Justiça requisitante; e que nos casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento da requisição no prazo legal, justificar o atraso por escrito, dentro do prazo legal da requisição, requerendo dilação do mesmo ao Promotor de Justiça requisitante.

O Promotor de Justiça adverte que o descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para efetivação do direito retro afirmado, bem como restará configurado o dolo e/ou má-fé do ato de Improbidade Administrativa consubstanciado no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (descumprimento do Princípio da Legalidade), sem prejuízo de eventual apuração de enriquecimento ilícito e dano ao erário (art. 09 e art. 11 da referida Lei), de modo que o Ministério Público Estadual promoverá a responsabilização devida ao agente público ímprobo, não se olvidando da adoção da medida judicial para apuração de responsabilidade criminal.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração, as informações contidas no bojo do Procedimento Preparatório nº 018/2014, que indicam descumprimento de requisições do Ministério Público por parte de Policiais Militares Ambientais no Município de Coxim-MS, em fornecer documentos e informações.

Considerou, ainda, que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, da Constituição Federal).