O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da Vara de Direitos Difusos da Comarca de Campo Grande, concedeu ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, antecipação da tutela jurisdicional e determinou que “o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal sejam intimados pessoalmente, sob pena de incidência do art. 11, VI, da Lei de Improbidade Administrativa, para: encaminharem ao Juízo, no prazo de 15 dias, a lista de pacientes da Funcraf que já passaram por triagem e a lista dos que já realizaram intervenção cirúrgica e um cronograma de atendimento, com metas claras, com prazos certos e razoáveis para prestar o socorro médico que o Ministério Público do Estado reclama.

De acordo com a decisão do Poder Judiciário, todos estes pedidos foram formulados em sede de antecipação da tutela jurisdicional, sob o argumento de que os requeridos, Estado e Município, estão se omitindo na sua obrigação de prestar o integral atendimento médico aos pacientes portadores de doenças chamadas "otológicas" (do ouvido), que já somavam, na data do ajuizamento da ação, o número de 639 pessoas.

Fica o alerta, segundo o Juiz, de que o decurso em branco do prazo implicará na incidência do art. 11, VI da Lei de Improbidade Administrativa contra o Secretário de Saúde e contra o Prefeito Municipal. O prazo será contado da data da juntada do último mandado de intimação.

O MPMS, por meio das Promotoras de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, da 32ª Promotora de Justiça da Saúde Pública e de Paula da Silva Santos Volpe, da 49ª Promotora de Justiça do Patrimônio Público, Fundações e Entidades de Terceiro Setor, na defesa dos interesses da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais (FUNCRAF), propôs Ação Civil Pública para o Cumprimento de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela Antecipada, em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande, em consequência de risco que correm pacientes atendidos pelo SUS de perda gradativa de audição, com sequelas irreversíveis em razão da demora na realização da cirurgia.

De acordo com a Ação Civil Pública, o MPMS pediu a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande à obrigação de fazer, consistente no encaminhamento ao juízo, no prazo de 72 horas, da lista de pacientes da Funcraf que já passaram por triagem e da lista dos que já realizaram intervenção cirúrgica; que realizassem, no prazo de 30 dias, a triagem dos pacientes da Funcraf que ainda não foram atendidos; no prazo de 60 dias, fizessem a avaliação pré-operatória dos pacientes triados; no prazo de 30 dias, realizassem todas as cirurgias otológicas pendentes dos pacientes selecionados na avaliação pré-operatória, com a aquisição do material necessário; e que prestassem o acompanhamento pós operatório, inclusive fornecendo os medicamentos e exames que se fizerem necessários.

Foto: www.abortccf.org.br