O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, recomendou ao Município de Campo Grande, que cumpra os deveres legais de garantir o acesso dos usuários do SUS à prestação dos serviços de saúde mental de urgência na rede municipal, no tocante ao acesso à atenção Psicossocial Especializada, notadamente o acesso a Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III).

De acordo com a recomendação, a Gestão Municipal de Saúde Pública deve, no prazo de 30 dias, ampliar a oferta de atendimentos em Centros de Atenção Psicossocial – Modalidade CAPS III, no Município de Campo Grande, disponibilizando leitos de observação e/ou repouso para permanência de pacientes em quantidade suficiente para atender a demanda psiquiátrica de urgências, evitando, assim, a manutenção irregular de pacientes psiquiátricos em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Saúde (CRS), por mais de 24 horas.

Também o Ministério Público do Estado requisitou que seja imediatamente divulgada a presente Recomendação; que a autoridade municipal e o Ente Público Municipal respondam  no prazo de 10 (dez dias) e por escrito as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.

Segundo a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, a Recomendação tem o intuito primordial de preservar o direito às ações e serviços de saúde mental de urgência, notadamente o acesso ao atendimento/tratamento, na atenção psicossocial especializada (Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III) aos usuários do SUS do Município de Campo Grande.

Lembra que o não cumprimento fiel da Recomendação importará na tomada das medidas judiciais que o Ministério Público Estadual entender cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a existência do Inquérito Civil n.º 02/2014 na 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande, instaurado com o objetivo de apurar a insuficiência dos CAPS existentes no município de Campo Grande, para atendimento da demanda da saúde mental e propiciar a criação/implementação de novos CAPS na Rede Municipal; e que, entre os demais documentos que instruem o citado Inquérito Civil, consta o Relatório da Comissão Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, apontando as múltiplas irregularidades na assistência do doente mental em Campo Grande e, notadamente, a crescente demanda de pacientes aos Centros de Atenção Psicossociais – CAPS III, os quais atualmente não são suficientes para atendimento da demanda nesta Capital.

Considerou ainda que o Relatório da Comissão Técnica do CRM/MS pontuou que as urgências e emergências psiquiátricas atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento são realizadas de forma precária; sendo certo, ademais, que estas unidades de saúde, por não serem destinadas a atendimento prolongado de pacientes psiquiátricos, não possuem estrutura para a atenção especializada fundamental às demandas da saúde mental,

Levou em consideração, que as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e os Centros Regionais de Saúde (CRS’), por serem Unidades de Saúde 24 horas, conforme competências, devem manter pacientes em observação somente por até 24 horas para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica, de modo que se constitui grave irregularidade da Gestão Pública Municipal de Saúde a manutenção de pacientes psiquiátricos nessas unidades por período superior a 24 horas.

Em sua Recomendação, a Promotora de Justiça cita que o retrocitado Relatório da Comissão Técnica do CRM/MS informou ainda que, por falta de vagas em CAPS III no Município de Campo Grande, pacientes psiquiátricos permanecem por vários dias ou até por semanas indevidamente nas Unidades de Saúde 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Centro Regional de Saúde – CRS), desprovidos de medicação, alimentação e observação adequadas; submetidos a “contenção mecânica e em condições ultrajantes e indignas” em virtude da falta de estrutura das UPA’s e CRS’s para atendimento prolongado do paciente psiquiátrico.

Considerou ainda que a imprensa tem noticiado diversos casos de pacientes psiquiátricos irregularmente mantidos (por mais de 24 horas) em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Saúde (CRS), aguardando pela disponibilização de vaga de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III.

Reunião e vistorias

Considerou que, no dia 10 de julho de 2014, foi realizada Reunião por esta 32.ª Promotoria de Justiça com Agentes Públicos e demais Representantes da Gestão Municipal da Saúde Pública com tratativas dirigidas inclusive à necessidade de criação/implementação de novos CAPS na Rede Municipal, sendo destacada a insuficiência dos CAPS III existentes no município de Campo Grande para atendimento da crescente demanda da saúde mental; e que, no entanto, não ocorreu a efetiva implementação e funcionamento de novos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS III.

No dia 13 de agosto de 2014, a 32.ª Promotora de Justiça de Saúde Pública, realizou vistoria in loco nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Vila Almeida, Coronel Antonino e Universitária, ocasião em que foram constatadas as irregularidades noticiadas, visualizadas pela Promotora de Justiça; sendo flagrada nessas Unidades de Pronto Atendimento a existência de pacientes aguardando vaga de CAPS III, inclusive mantidos irregularmente com até 07 (sete) dias de espera.

Considerou ainda, que na vistoria in loco foram recolhidos extratos do Censo Situacional de cada Unidade de Pronto Atendimento, contendo a listagem desses pacientes que aguardam por vagas de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS sem qualquer previsão para a transferência esperada; sendo que nesses registros verifica-se ainda a espera por até 10 (dez) dias pela abertura de vaga para atendimento em CAPS III.

A Promotora de Justiça constatou na Unidade de Pronto Atendimento Coronel Antonino que 05 (cinco) pacientes psiquiátricos estavam sendo mantidos por longo período na UPA à espera por vaga em CAPS III; dentre esses, havia paciente que desde o dia 7.8.2014 aguardava sua transferência para CAPS III, ou seja, há 06 (seis) dias; na Unidade de Pronto Atendimento Vila Almeida havia de 02 (dois) pacientes psiquiátricos aguardando liberação de vaga em CAPS III; um deles desde o dia 11.8.2014, ou seja, há dois dias aguardando vaga de CAPS III sem qualquer previsão para a transferência esperada; na Unidade de Pronto Atendimento Universitário, 01 (um) paciente psiquiátrico esperava por vaga de CAPS III desde o dia 6.8.2014, e, portanto, aguardava pela vaga há 07 (sete) dias.

A Promotora considerou que os médicos e demais profissionais da saúde e familiares de pacientes, ouvidos na oportunidade, foram unânimes em corroborar que a situação gera agravos à saúde mental desses pacientes, haja vista que as instalações das unidades de Pronto Atendimento-UPAs e Centros Regionais-CRS 24 horas não dispõem de estrutura física e de recursos humanos para atendimento/acompanhamento de pacientes psiquiátricos por período superior a 24 horas.

A Promotora de Justiça considerou para fazer a Recomendação que, nos dias 19 e 27 de agosto de 2014, promoveu vistoria nos Centros Regionais de Saúde de Campo Grande (CRS Aero Rancho, Coophavilla II, Guanandy, Tiradentes, Moreninhas II e Nova Bahia), onde igualmente foram constatadas as mesmas irregularidades. No ensejo das Vistorias, vários pacientes aguardavam por vaga para permanência em leitos de CAPS III.

Ainda considerou que no dia 1º.09.2014, realizou nova vistoria in loco nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) Vila Almeida, Coronel Antonino e Universitária e constatou que a manutenção irregular de pacientes psiquiátricos nessas unidades por período superior a 24 horas ainda persistia, devido à falta de vaga de CAPS III para atender a demanda.

Nessa nova Vistoria in loco foram recolhidos os extratos do Censo Situacional de cada Unidade de Pronto Atendimento, relativos ao período de 10 (dez) dias anteriores à mencionada vistoria, nos quais constam a lista de pacientes que aguardavam por vários dias pelas vagas de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III; bem como ouvidos os profissionais da saúde de plantão, estes destacaram a dificuldade de obter vaga para encaminhamento de pacientes psiquiátricos.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça considerou que o Poder Público Municipal deverá implementar eficazes, eficientes e imediatas medidas administrativas para resolução do problema de carência de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS III  no município de Campo Grande.

 

Foto: Correio do Estado/Bruno Henrique