Diante da grande repercussão local acerca da “soltura” de Marcus Douglas Miranda, vereador de Naviraí que foi preso na “Operação Atenas”, deflagrada na semana passada, os Promotores de Justiça Dr. Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Dra. Letícia Rossana Pereira Ferreira esclarecem que, no dia 15.10.2014, foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ordem de Habeas Corpus nos autos 1602356-04.2014.8.12.0000, tendo sido convertida a prisão preventiva do investigado em “prisão domiciliar”.

Os promotores ressaltam que o Habeas Corpus foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul e foi acolhido única e exclusivamente porque o Desembargador Relator Dr. Manoel Mendes Carli considerou que o investigado Marcus Douglas Miranda, por ser advogado, não poderia ficar encarcerado em uma cela comum, havendo a necessidade de uma “sala de Estado Maior”, tendo em vista a prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia (art. 7º, V). Como se consignou na decisão, inexiste no Estado de Mato Grosso do Sul local com essa designação.

Nenhuma ilegalidade na determinação da prisão preventiva foi reconhecida, tendo o Tribunal de Justiça analisado apenas a questão do local de encarceramento do indiciado, por se tratar de advogado, de maneira que não houve revogação da prisão preventiva decretada, que continua vigorando.