O Juiz de Direito de Glória de Dourados/MS, Juliano Duailibi Baungart, em sentença datada de segunda-feira (15/12), diante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Arceno Athas Júnior, bem como a imposição ao Município da obrigação de exonerar vários servidores no prazo de 90 dias, transformando os cargos de provimento em comissão ocupados por esses servidores em cargo de provimento efetivo, por concurso público.

O Ministério Público do Estado moveu Ação Civil Pública contra o Prefeito e os servidores Lília Machado Ferreira, Adriana Nogueira de Souza, Cibele Dutra da Silva, Alysson Izael de Lima e Sandro de Souza Silva, pedindo a condenação de todos, por atos de improbidade administrativa.

Através de Inquérito Civil do Ministério Público do Estado ficou comprovado que o Prefeito Arceno Athas nomeou Lília Machado Ferreira para ocupar o cargo de comissão de Chefe de Divisão de Higiene e Saúde Pública e depois nomeada para o cargo de Chefe de Departamento de Águas, quando na verdade nunca desempenhou tais funções.

Adriana Nogueira de Souza foi nomeada para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Esgoto e depois ao cargo de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, funções que nunca exerceu, mas sim a de leiturista, cargo de provimento efetivo por meio de concurso público.

Alysson Izael de Lima, a seu turno, segundo relada a Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, foi nomeado ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção de Rede, mas exercia a função de leiturista e motorista do Conselho Tutelar, cargo de provimento efetivo por meio de concurso público.

Cibele Dutra da Silva foi nomeada ao cargo de provimento em comissão de Assessora de Assuntos Gerais, mas exercia a função de auxiliar de serviços gerais no Departamento de Tributação, cargo de provimento efetivo por meio de concurso público.

Sandro de Souza Silva foi nomeado ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Finanças, mas na verdade exercia a função de Fiscal de Obras e Postura, que é de provimento efetivo por meio de concurso público.

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça fez Recomendação ao Prefeito para que exonerasse os servidores citados e realizasse concurso público para os cargos de leiturista, motorista do Conselho Tutelar, auxiliar de serviços gerais e fiscal de obras e postura. O prefeito informou ao Ministério Público por meio de ofício que exonerou os funcionários e que contratou empresa para fazer concurso e adotou outras providências.

Segundo a Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, em relação ao concurso em andamento não consta qualquer vaga mencionada na Recomendação Ministerial e que o Prefeito, ao assumir o seu segundo mandato, alterou o plano de cargos e remuneração da Prefeitura aumentando os vencimentos e o número de vagas em comissão.

Durante o inquérito Civil, ficou comprovado que esses servidores foram nomeados para os cargos de provimento em comissão para ganhar mais do que ganham os servidores efetivos e para burlar a regra constitucional do concurso público, tornando desnecessária sua realização para provimento do quadro de servidores municipais, já que na prática, há mais de 100 servidores nomeados para cargos de provimento em comissão.

Decisão

Diante disso, o Juiz de Direito de Glória de Dourados/MS, Juliano Duailibi Baungart decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito para assegurar o ressarcimento integral do dano a que deu causa e eventual adimplemento de multas estimadas e aplicadas em caso de condenação e descumprimento das ordens judiciais proferidas no bojo da ação conforme demandado pelo Ministério Público do Estado, independentemente da comprovação de que esteja dilapidando seu patrimônio.

O Juiz determinou que se oficie ao Cartório de Registro de Imóveis de Glória de Dourados, comunicando a indisponibilidade de bens do Prefeito. As restrições sobre bens também atingem os seus veículos automotores.

Ainda em sua sentença, o Juiz facultou ao Prefeito Arceno Athas Júnior o oferecimento de caução arbitrado em R$ 200 mil, como condição para o levantamento da indisponibilidade ou a indicação de bens suficientes para a garantia.

O Juiz determinou a suspensão da remuneração desses servidores e o prazo para o cumprimento da tutela antecipada é de 90 dias, período suficiente para que os cargos ocupados por esses funcionários sejam providos por servidores concursados, sob pena de responsabilidade pessoal do Prefeito e multa mensal arbitrada em R$ 10 mil por cada cargo que não for transformado para provimento efetivo por concurso público.

 

Na foto, a Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias.