O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli, da 46ª Promotoria de Justiça, abriu Procedimento Administrativo, com a finalidade de averiguar a possibilidade de viabilização de recursos para a entidade Associação Franciscanas Angelinas (AFRANGEL), única entidade de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande, que atende crianças e adolescentes com HIV/AIDS, e que está prestes a fechar as portas devido à falta de recursos em consequência dos cortes efetuados nos valores repassados por órgãos públicos, causando imenso prejuízo aos menores por ela atendidos.

Para adotar o procedimento, o Promotor de Justiça Substituto levou em consideração que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (aos que se incluem as ações de serviços em saúde), aos direitos assegurados aos cidadãos pela Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

Em 2014, o Ministério Público do Estado recebeu ofício da Coordenadora da AFRANGEL, Irmã Madalena Aparecida da Silva, relatando as dificuldades da entidade que estaria prestes a fechar as portas por falta de recursos e pedindo auxílio do MPMS. A entidade funciona na Rua do Seminário, 2.170, no Jardim Seminário e tem capacidade para atender 100 pacientes, mas atualmente vem dando assistência a 43 crianças e adolescentes. Quatro irmãs trabalham no local, contando em torno com 19 colaboradores, sendo seis educadores cedidos pela Prefeitura Municipal.

O Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli ouviu no dia 16/01/2015 a Irmã Madalena Aparecida da Silva e na oportunidade ela relatou que no ano passado teve os proventos de auxílio enviados pela Prefeitura através das Secretarias de Saúde e de Assistência Social, diminuídos consideravelmente.

Na oportunidade, a Irmã relatou o seu temor pelo fechamento da instituição por falta de recursos e deixar dezenas de crianças e adolescentes desamparadas. Segundo ela, a AFRANGEL teve seu repasse oriundo da SAS por meio de convênio reduzido para a quantia de R$ 4.310,00. O repasse da SESAU também foi diminuído de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 e que esse valor não poderia ser utilizado para pagamento de funcionários, inviabilizando os serviços.

Ressaltou que desde a vigência do convênio com a SESAU, no valor de R$ 20.000,00, publicado no DIOGRANDE 4061, de 16 de julho de 2014, não recebeu nenhuma quantia nesse valor, ainda que tenha emitido e enviado recibo correspondente a essa quantia.

Considerando o que foi exposto no termo de declaração da Irmã Madalena Aparecida da Silva, o Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli determinou no dia 19/01/2015 que se envie ofício à Secretaria de Saúde do Município, “requisitando esclarecimentos a respeito dos valores praticados por meio do Convênio nº 351/2014, salientando o fato de que o valor da publicação em Diário Oficial nº 4061, diverge do valor que a entidade AFRANGEL, de fato, recebeu e/ou recebe para custear suas atividades, apresentando também a comprovação dos depósitos feitos até o momento em favor da entidade AFRANGEL, posto que existe nos autos um recibo no valor de R$ 20.000,00, datado de 22 de julho de 2014, referente a primeira parcela”.

Determinou que se requisitasse, também por ofício, esclarecimentos a respeito da diminuição do repasse financeiro à entidade, por parte das Secretarias de Saúde e Assistência Social.

AFRANGEL

A AFRANGEL surgiu da necessidade de fortalecer, acolher e orientar as pessoas portadores do HIV/AIDS, e suas famílias. Contudo, a Instituição desenvolve os seus serviços no sentido de diminuir a exclusão e discriminação que ocorre, além de conscientizar também a entidade por meio do trabalho preventivo.

A Instituição tem por objetivos, entre outros, servir como instrumento de informação, promovendo palestras e campanhas sócio-educativas para auxiliar a comunidade sobre as DST/AIDS e suas causas e consequências, visando minimizar os riscos de contaminação, sugerindo a mudança no comportamento como forma eficaz de prevenção, além de promover atividades que tenham por finalidade, extinguir a discriminação das pessoas que vivem (e/ou convivem) com HIV/AIDS.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli.