O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu órgão de execução, a 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande/MS, que tem como titular a Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, recomendou ao Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito Municipal, que providencie, no prazo máximo de sessenta dias, a regulamentação e a publicação das regras de publicidade e comunicação visual para as ZEIC’s C02, C04, C05 e Área de Influência (AI 1 - esta última foi criada com a função de fornecer tratamento urbanístico harmônico e integrado entre as ZEIC’s do centro da cidade).

Também recomendou que se delimite uma AI capaz de promover a efetiva integração da ZEIC C02 às demais ZEIC’s, com as mesmas garantias previstas na legislação vigente para a ZEIC C01, uma vez que as ambiências urbanas de todas as ZEIC's são detentoras de significância histórico-cultural, devendo todas elas serem pautadas pelas mesmas regras, bem como estabeleça prazo para os proprietários dos imóveis se adequarem.

A Promotora de Justiça recomendou que se realize fiscalização efetiva e contínua em todos os imóveis localizados na ZEIC C01, em razão de nem todos terem observado as regras de comunicação visuais determinadas pelo Decreto n. 11.510/2011, uma vez que ainda existem vários imóveis com anúncios indicativos ainda em tamanhos desproporcionais/inadequados, assim como a presença inadequada de anúncios publicitários; surgimento de novas lojas e estabelecimentos comerciais que adotaram anúncios indicativos com dimensões acima das permitidas pelo Decreto n. 11.510/2011; fachadas onde os anúncios foram retirados, mas apresentam problemas de conservação e ligações elétricas precárias.

Recomendou que a Prefeitura diligencie e não estimule nas ZEIC’S e AI nada contrário a esse Decreto, que trace regras específicas sobre a criação de novas expressões arquitetônicas carnavalescas e que se atente quando à pintura dos imóveis, com a única intenção de chamar a atenção dos transeuntes, gerando nova forma de poluição visual, uma vez que o uso excessivo de cores fortes para diferenciar um estabelecimento do outro, pode ensejar sensação de caos visual e irritabilidade que os antigos anúncios indicativos e publicitários geravam.

A Prefeitura, de acordo com a Recomendação, deve providenciar a regulamentação, no prazo máximo de sessenta dias, do Plano de Revitalização do Centro, previsto na Lei Complementar n. 161, de 20 de julho de 2010, em sua totalidade, uma vez que ele contempla, no seu artigo 13, além da questão da poluição visual e sonora e horário de funcionamento dos estabelecimentos, vários outros aspectos, dentre eles, a sinalização de transito e turística; mobiliário urbano e equipamentos temporários; conservação e padronização das calçadas; infraestrutura: rede de distribuição de água, esgotamento sanitário, combate a incêndio, energia elétrica, iluminação púbica e telecomunicações; arborização e uso e ocupação do solo; pendentes de regulamentação no prazo fixado pela própria lei, há muito já exaurido.

O destinatário da Recomendação deverá oficiar, em resposta, dizendo se atenderá ou não a recomendação do órgão ministerial, no prazo de dez dias. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da recomendação poderá importar em providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro levou em consideração a gradativa degradação da área central de Campo Grande/MS e o comprometimento estético e estrutural das fachadas dos prédios de relevância histórico-cultural em decorrência da instalação de painéis e letreiros publicitários, provocando poluição visual e a descaracterização dos edifícios de interesse histórico e cultural, a qual ensejou a instauração do Inquérito Civil nº 025/2009 pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Também considerou que o Plano Diretor de Campo Grande delimitou quatro ZEIC’s (Zona Especial de Interesse Cultural) na região urbana do Centro, bem como uma Área de Influência (AI), sendo elas: ZEIC C01, ZEIC C02, ZEIC C04, ZEIC C05 e AI 1; que o Decreto n. 11.510/2011 trouxe regras de publicidade e comunicação visual para todos os imóveis localizados na ZEIC C01, visando o controle da poluição, inclusive nas suas vias limítrofes; e que todos os prazos para implementação das regras estabelecidas por esse decreto já findaram e ainda persistem irregularidades nos imóveis localizados na ZEIC C01.

A Promotora de Justiça ainda levou em consideração para fazer a Recomendação, que o centro caracteriza-se por ser uma região muito dinâmica, encontrando-se em constante processo de transformação, com fechamento e abertura de lojas, frequentes mudanças nos anúncios indicativos; ampliação de edificações, necessitando, desta forma, de fiscalização contínua e atuante por parte do poder público municipal, de maneira a assegurar o cumprimento das novas regras de publicidade e comunicação visual.

Considerou que os efeitos maléficos ocasionados pela poluição visual no ambiente urbano estão comprovados nas pesquisas de estudiosos do espaço urbano e atentar-se para esta questão permite a percepção, a compreensão da estrutura urbana, a identificação e a preservação dos marcos referenciais da Cidade; proporciona a proteção da saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como o conforto e a fluidez de seus deslocamentos através dos logradouros públicos, enfim, promove uma melhor qualidade de vida à população.

 

Na foto, a Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro.