O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício, João Albino Cardoso Filho, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos do Ministério Público Estadual, quando da ocorrência de feriados nacionais, estaduais e municipais, dos pontos facultativos e dos feriados forenses, no exercício de 2015, resolveu, através de Portaria, que não haverá expediente no âmbito da Instituição, nos seguintes dias:

- 2 a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
- 16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval
- 17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval
- 18 de fevereiro – quarta-feira –  Cinzas
- 2 de abril – quinta-feira – Semana Santa
- 3 de abril – sexta-feira – Semana Santa
- 21 de abril – terça-feira – Tiradentes
- 1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho
- 4 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
- 11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
- 7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil
- 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida
- 28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público
- 2 de novembro – segunda-feira – Finados
- 8 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça
- 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

De acordo com a Portaria, não haverá expediente na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça de Campo Grande no dia 26 de agosto (quarta-feira), em razão do aniversário da cidade.

Consideram-se pontos facultativos os dias 20 de abril (segunda-feira) e 5 de junho (sexta-feira), excetuados os serviços que por sua natureza não permitam a paralisação. Nos dias em que não houver expediente, o atendimento excepcional será realizado pelo Promotor de Justiça plantonista.