O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, durante Reunião Ordinária de quinta-feira (19/03), sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, criou mais três Promotorias de Justiça para Campo Grande, alterando a Resolução nº 018/2010-PGJ, de 9 de setembro de 2010, que fixa as atribuições das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado, para instalação das 70ª, 71º e 72ª Promotorias de Justiça. À 72ª Promotoria de Justiça, compete atuar nos feitos distribuídos à 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Compete às 70ª e 71ª Promotorias de Justiça, como Promotorias de Justiça Auxiliares, responder plenamente pelas Promotorias de Justiça cujos titulares se encontrarem afastados para o exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior ou do Quadro Auxiliar do Ministério Público, ou nas demais hipóteses legais de afastamento ou licenciamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, até o retorno do titular.

A 72ª Promotoria de Justiça, atuará nas medidas protetivas de urgência originárias e incidentais previstas no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, excetuando os casos previstos nos incisos IV e V do mencionado artigo; no recebimento dos autos de prisão em flagrante; nos pedidos de relaxamento de prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva, liberdade provisória e demais cautelares penais, anteriores às ações penais; e nas execuções penais das penas restritivas de direito aplicadas em substituição às penas restritivas de liberdade originárias das 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

À 72ª PJ também terá atuação nos atendimentos de vítimas e familiares referentes às medidas protetivas de urgência; nos pedidos de providência e notícias de fato originadas a partir do “Disque 180” da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e nos procedimentos administrativos relacionados à Casa da Mulher Brasileira, ressalvados os casos de competência das 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Para criar essas Promotorias de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça levou em consideração a instalação na comarca de Campo Grande da primeira “Casa da Mulher Brasileira”, a partir de um programa desenvolvido pelo Governo Federal, o que implicou na criação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Considerou, também, a criação pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), com composição mínima de três Promotores de Justiça de entrância especial designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Ainda considerou para a instalação das 70ª, 71ª e 72ª Promotorias de Justiça da comarca de Campo Grande a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos ministeriais, em razão das designações advindas da instalação do GACEP, bem como instituir Promotoria de Justiça que possa oficiar junto à “Casa da Mulher Brasileira”, atuando perante a recém criada 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

 

Na foto, a Casa da Mulher Brasileira foi uma das causas para a criação da 72ª Promotoria de Justiça