O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de quatro Procuradores de Justiça, Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, vai realizar vistoria técnica e perícia na rotatória do cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Via Parque, nesta Capital, a fim de apurar qual, dentre as obras públicas viáveis a que melhor venha a atender à segurança pública em relação à prevenção de acidentes automobilísticos, à mobilidade urbana e celeridade do fluxo do trânsito de veículos naquele local, consideradas as peculiaridades naturais da região e outras de natureza técnica que entender cabíveis.

Os Procuradores de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa, Antonio Siufi Neto, Hudson Shiguer Kinashi e Marigô Regina Bittar Bezerra, requereram ao Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, Coordenador do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) e do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI), órgãos do Ministério Público do Estado, essa vistoria técnica e perícia, visto ser o DAEX órgão Ministerial, de corpo técnico especializado em engenharia voltada à área do urbanismo.

Os Procuradores de Justiça levaram em consideração para o requerimento, que a Emenda Constitucional nº 82, de 16 de Julho de 2014, acrescentou o parágrafo 10 do artigo 144 da Constituição Federal, enaltecendo que “a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”.

Os Procuradores de Justiça ainda consideraram que constitui fato público e notório que o trânsito de veículos flui, de forma lenta e deficiente no cruzamento da Avenida Mato Grosso e Via Parque, gerando congestionamento, dificuldades e transtornos à mobilidade dos veículos dos cidadãos que se valem da referida via de acesso ao Parque dos Poderes.

Também consideraram que tais transtornos no trânsito prejudicam as vias de acesso mais concorridas por aqueles que necessitam locomover-se aos principais órgãos públicos do Estado, localizados no Parque dos Poderes, inclusive a Governadoria do Estado; e a necessidade, urgente e premente, de se investigar qual, dentre as propostas discricionárias de obras viáveis, a que melhor atenderia a segurança do trânsito naquele local.

Os quatro Procuradores de Justiça consideraram a necessidade de prevenção em relação a acidentes e eventuais gastos do dinheiro público em possíveis obras que não atendam a tais postulados constitucionais da mobilidade urbana e da cidadania, especialmente, quanto à segurança e fluência mais eficiente e adequada naquele local do trânsito.

Os órgãos municipais responsáveis pela realização de tais empreendimentos, nos termos da lei, são a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTRHA) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), ambas afetas à Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa afirma que a Constituição Federal ao afirmar em seu parágrafo 10 de seu artigo 144, que se assegura ao cidadão “o direito à mobilidade urbana eficiente”, significa que a Administração Pública responsável, não pode implementar qualquer obra de mobilidade urbana, sob pena de responsabilidade em  improbidade administrativa, “posto que precisa ser eficiente, vale dizer, atender às reais necessidades da cidadania quanto a mobilidade urbana, ou seja, deve prestar-se à segurança viária dos transeuntes, prevenindo-se acidentes automobilísticos, protegendo-se a vida e a integridade física dos cidadãos, bem como a solução definitiva do problema no que toca à celeridade e desembaraço no trânsito naquele local”.

Exemplo de obra que poderia trazer mais transtornos e prejuízos de mobilidade urbana no referido cruzamento, na opinião do Procurador de Justiça Evaldo Borges, seria a instalação de semáforos de três tempos que, obviamente, reordenaria o trânsito no sentido de maior morosidade do fluxo.

Ademais, segundo ele, um dos princípios da Administração Pública, que não pode ser esquecido pelo administrador é o Princípio da Eficiência, expressamente previsto no artigo 37 da Carta Magna.

Assinaram o requerimento, o 7º Procurador de Justiça Criminal e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (CAOHURB), Evaldo Borges Rodrigues da Costa; o 6º Procurador de Justiça Criminal e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, Antonio Siufi Neto (CAOPPS); o 2º Procurador de Justiça e Criminal e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão e dos Direitos Humanos (CAO da Cidadania), Hudson Shiguer Kinashi; e 3ª Procuradora de Justiça Cível e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOMA), Marigô Regina Bittar Bezerra.

 

Foto de capa

Na foto, a rotatória da Avenida Mato Grosso com a Via Parque

Esse cruzamento causa muitos problemas para os motoristas moradores de vários bairros da região

Principalmente no início da manha e no final da tarde, a confusão é muito grande no local

 

Fotos: Schimene Duque Weber/Estagiária do MPMS