O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto de Eldorado/MS, Thiago Bonfatti Martins, recomendou à Prefeita Municipal de Eldorado, que se abstenha de realizar show com o artista Michel Teló, nas comemorações do 39° Aniversário de Emancipação Política do Município de Eldorado, em 13 de maio de 2015, rescindido o contrato n.º 020/2015, firmado com o cantor, visando atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Também o Promotor de Justiça Substituto recomendou que a Prefeitura providencie a imediata restituição aos cofres públicos da quantia paga a título de sinal quando da assinatura do contrato, que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente corrigida. O cachê do artista foi fixado em contrato em R$ 200 mil, que equivale a mais de 10 % (dez por cento) da arrecadação municipal mensal.

O Promotor de Justiça Substituto concedeu o prazo de 10 dias para que o Município de Eldorado, por intermédio da Prefeita Municipal, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas adotadas. A Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, ensejando a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas o manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a vultosa quantia envolvida na contratação de artista em razão das comemorações do 39º Aniversário de Emancipação Política de Eldorado (R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)), incompatível com a situação financeira do Município, constituindo assim nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.

Considerou ainda que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no Município de Eldorado foi de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com o “Portal da Transparência” no sítio da Prefeitura, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura.

Considerou que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do Município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % (dez por cento) da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Procedimentos administrativos

O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, que há diversos procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça de Eldorado visando apurar a ineficiência do Município na prestação de serviços públicos essenciais. Foi instaurado inquérito civil com o objetivo de colher informações quanto ao não cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Município de Eldorado, e que segundo o ente público está buscando recursos financeiros junto à Caixa Econômica Federal, visando a realização de projeto de investimento voltado à melhoria de eficiência, qualidade e transparência da gestão pública (Inquérito Civil n.º 04/2014).

Foi instaurado inquérito civil visando apurar eventuais irregularidades no recolhimento pelo Município de Eldorado da contribuição previdenciária dos servidores públicos locais, sendo que até o presente momento a situação não foi regularizada (Inquérito Civil n.º 11/2014);

Considerou que o Município de Eldorado não paga adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos que exercem cargos efetivos nos Departamentos de Saúde e de Obras, o que está sendo objeto de apuração no Procedimento Preparatório n.º 16/2014;

Considerou que há procedimento instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa por parte da Prefeita Municipal de Eldorado, em razão de conduta dolosa/culposa que tenha causado lesão ao erário consistente em perda patrimonial por suposta conduta negligente no que diz respeito ao patrimônio público, haja vista que o município, inserido no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, está inadimplente quanto ao depósito das parcelas mensais junto à sub-conta criada no Tribunal de Justiça, atingindo a dívida o montante atual de R$ 121.438,41, o que ensejou a inscrição do ente público no CEDIN (Cadastro de Entidades Devedoras do Conselho Nacional de Justiça).

Ainda, nos termos do artigo 97, § 10, inciso IV, alíneas “a” e “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, a não liberação tempestiva dos recursos em questão enseja a impossibilidade da contração de empréstimos externos e internos, bem como de recebimento de transferências voluntárias, o que implica em sério abalo às receitas do ente público refletindo diretamente na prestação de serviços públicos essenciais (Procedimento Preparatório n.º 19/2014);

Foi levado em consideração ainda que há procedimento preparatório instaurado para apurar eventuais irregularidades nas obras de duas creches situadas nos Bairros Jardim das Palmeiras e Jardim Novo Eldorado, que se iniciaram há mais de dois anos e até o momento não foram entregues à população, bem como a escola municipal construída no Assentamento Floresta Branca foi entregue e até o momento não está sendo utilizada (Procedimento Preparatório n.º 18/2014); e que é de conhecimento público e notório o precário estado de conservação das vias públicas do Município de Eldorado.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Substituto Thiago Bonfatti Martins