O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Cassilândia, Aline Mendes Franco Lopes recomendou ao Poder Executivo daquele Município e à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social que promovam a nomeação e contratação de dois orientadores sociais e um auxiliar administrativo para compor a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com as orientações técnicas estabelecidas pela Secretaria Nacional de Assistência Social e exigidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça, através do Relatório Técnico de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, que a equipe do CREAS no Município de Cassilândia é composta por um coordenador, um assistente social, um psicólogo e um advogado e, desta forma, falta à composição mínima da equipe dois orientadores sociais e um auxiliar administrativo. Essa deficiência foi comprovada pela Promotoria de Justiça.

A Constituição Federal preceitua que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e tem entre seus objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.