O Juiz de Direito da comarca de Eldorado/MS, Roberto Hipólito da Silva Junior, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Substituto Thiago Bonfatti Martins, suspendendo o pagamento de parcelas do Contrato nº 20/2015, celebrado entre aquele Município e Rosenilson Rodrigues da Costa-ME. O contrato está relacionado a um show com o artista Michel Teló, nas comemorações do 39° Aniversário de Emancipação Política de Eldorado, em 13 de maio de 2015, visando atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público. O show está programado para a noite de 12 de maio.

Inicialmente o Promotor Público fez uma recomendação ao Município para que não realizasse o show fixado em contrato em R$ 200 mil, que equivale a mais de 10 % (dez por cento) da arrecadação municipal mensal. O Município não atendeu os pedidos da Promotoria de Justiça e o Procedimento Preparatório foi convertido em Ação Civil Pública, sendo pedido liminarmente a suspensão das demais parcelas do contrato.

Para conceder a liminar, o Juiz levou em consideração que “o perigo da demora, diante do noticiado, resta evidente, já que o pagamento das demais parcelas pelo Município de Eldorado/MS ao segundo requerido (Ronilson Rodrigues da Costa-ME) poderá trazer sério abalo ao erário público, o que refletirá diretamente na prestação de serviços públicos aos munícipes”.

Diz ainda o Juiz, que “inobstante a concessão da liminar pretendida, não há impedimento para a realização da apresentação do cantor sertanejo Michel Teló nas festividades do 39º aniversário de Emancipação Política do Município, já que o que se suspende aqui é tão somente o pagamento das demais parcelas convencionadas no contrato nº 20/2015, celebrado pelos requeridos, e não a realização do show”.

Para propor a Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça considerou a vultosa quantia envolvida na contratação de artista em razão das comemorações em Eldorado R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), incompatível com a situação financeira do Município, constituindo assim nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade do artista contratado.

Afirmou, ainda, que o aniversário de Eldorado não envolve apenas o show em questão, de modo que seguramente outros gastos serão realizados; e que no ano de 2014 a dotação orçamentária destinada à cultura no Município de Eldorado foi de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com o “Portal da Transparência” no sítio da Prefeitura, o que demonstra que o valor do contrato em questão equivale a mais de dez anos de dotação orçamentária destinada à cultura.

Considerou que o balancete financeiro de janeiro a novembro de 2014 aponta que a receita corrente do Município de Eldorado foi de R$ 20.871.243,38, de modo que a média mensal de receita corrente é de R$ 1.897.385,73, ou seja, o valor do contrato equivale a mais de 10 % (dez por cento) da arrecadação municipal mensal, de onde se depreende que será necessário o remanejamento de recursos do erário para pagamento da quantia, tendo reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que confirma a flagrante violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Anteriormente, o Promotor de Justiça Substituto havia recomendado que a Prefeitura providenciasse a imediata restituição aos cofres públicos da quantia paga a título de sinal quando da assinatura do contrato, que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente corrigida.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Substituto Thiago Bonfatti Martins