Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 1266/2013-01, por não verificar a ocorrência de sobrepreço em procedimento licitatório que resultou na contratação de pessoas jurídicas para a construção de edifícios sede das promotorias de Justiça de Bela Vista e Chapadão do Sul, em Mato Grosso do Sul.

Em seu voto, o relator do PCA, conselheiro Esdras Dantas, verificou que faltam elementos suficientes à demonstração do sobrepreço na contratação de pessoa jurídica para a construção.

Segundo ele, isso ocorre porque “não há similaridade entre os objetos cotejados pela equipe de inspeção da Corregedoria Nacional, quais sejam, as áreas edificadas da referida Promotoria de Justiça e o projeto-padrão utilizado no cálculo do Custo Unitário Básico (CUB), no caso, Comercial Salas e Lojas CSL, com 16 unidades”.

O conselheiro ressaltou, ainda, que a tabela de informações fornecidas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS) demonstra que há itens na obra não incluídos no CUB como fundação, esquadrias de madeira, portas externas em alumínio com dimensões superiores às do custo, esquadrias de vidro temperado, rede de cabeamento de lógica com telefonia e CFTV, balcão de recepção e rede de esgoto.

Custos

Comparados os custos de obras realizadas por diversos órgãos do Ministério Público da União (MPU), foi constatado que todos eles superam o índice do CUB.

“O custo para a construção do edifício sede da Promotoria de Justiça no Município de Chapadão do Sul supera o CUB em 222,64%. E a obra de Bela Vista, o ultrapassa em 208,82%”, salientou o conselheiro Esdras Dantas, com fundamento em Nota Técnica expedida por órgão de engenharia do Conselho Nacional do Ministério Público.

Para ele, a utilização do CUB, sem os ajustes necessários para excluir do custo da obra itens não contemplados na metodologia para aplicação do referido índice “não constitui meio suficiente para demonstrar a prática de sobrepreço”.

Além disso, analisou-se também a superação do índice destinado a fazer face a Benefícios e Despepas Indiretas (BDI). O valor adotado pela Promotoria de Justiça foi estipulado em 25%, mas a empresa vencedora apresentou BID de 36%, ultrapassando o patamar previsto no edital.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) justifica a elevação do BDI nas dificuldades decorrentes do local onde fora realizada a obra.

De acordo com a jurisprudência do TCU, nesse sentido, a análise isolada de apenas um dos componentes do preço (custo direto ou BDI) não é suficiente para imputação de sobrepreço e “que a desclassificação de proposta de licitante que contenha taxa de BDI acima de limites considerados adequados por Tribunal só deve ocorrer quando o preço global ofertado também se revelar excessivo”.

O valor previsto no edital para a contratação era de R$ 1.329.210, 55 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos). A empresa vencedora da licitação, RHD Construção e Comércio Ltda., apresentou proposta de R$ 1.307.418,55 (um milhão, trezentos e sete mil, quatrocentros e dezoito reais e sessenta centavos).


Fonte: Ascom/CNMP

Na foto, Conselheiros do CNMP durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).