O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Saúde de Campo Grande/MS, que tem como titular a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, instaurou Inquérito Civil contra a Prefeitura de Campo Grande, com o objetivo de apurar eventual interrupção da Prestação de Serviços Hospitalares pela Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande (SESAU), em razão da não renovação do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares com o Hospital Santa Casa de Campo Grande. O contrato expirou no último dia 7 e desde o dia 8 os atendimentos estão sendo realizados sem esse contrato.

A Promotora de Justiça encaminhou ofício ao Prefeito Municipal de Campo Grande, com cópia da Portaria sobre o Inquérito Civil, solicitando que, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as providências administrativas cabíveis para garantir a prestação dos serviços hospitalares que eram objeto de contratualização com a Santa Casa de Campo Grande e que informe à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, quais as providências que foram adotadas.

Também oficiou ao Conselho Municipal de Saúde solicitando informações a respeito da existência de eventual Recomendação do Conselho Municipal de Saúde, encaminhada à SESAU, a respeito dos fatos apontados na Portaria do Inquérito Civil instaurado.

Para instaurar o Inquérito Civil, a Promotora de Justiça levou em consideração ser atribuição da 32ª Promotoria de Justiça a fiscalização dos serviços de saúde, mediante requisições de todas as informações pertinentes aos órgãos relacionados à prestação desses serviços.

A Promotora de Justiça considerou que foi comunicada por telefone que o contrato de Prestação de Serviços de Saúde do Hospital Santa Casa de Campo Grande com o Município de Campo Grande havia expirado no dia 08/04/2015, sem que houvesse proposta de renovação por parte do Município de Campo Grande.

A Promotora de Justiça foi convidada para reunião de urgência realizada na data de 10/04 para tratar do referido assunto, juntamente com a diretoria da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), mantenedora do Hospital Santa Casa, bem como com a participação da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho Estadual de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Presidência da Câmara Municipal, dentre outras instituições municipais.

A Promotora de Justiça ainda considerou para baixar a Portaria, que a referida reunião não logrou êxito em resolver a situação, não tendo as partes (Município de Campo Grande e Secretaria Municipal de Saúde) chegado a acordo para a renovação do contrato, sendo que agora os serviços  de saúde prestados pelo Município de Campo Grande, através da  Santa Casa de Campo Grande, não possuem respaldo em instrumento legal.

Considerou ainda que, durante a referida reunião, a Presidência da Santa Casa de Campo Grande divulgou que o referido Hospital somente terá condições de manter o atendimento aos usuários do SUS por mais 30 (trinta) dias, sendo que a partir dessa data poderá haver paralisação em alguns serviços, por impossibilidade financeira de mantê-los, em razão da não renovação do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares.

Ainda considerou que o referido Hospital possui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) 666 leitos do SUS, sendo que aproximadamente 90% do atendimento realizado pelo hospital são através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também considerou que esses fatos acarretam risco de prejuízo à saúde da população usuária do SUS do Município de Campo Grande, haja vista que o Município não possui Hospital Municipal para absorver a demanda dos serviços hospitalares prestados atualmente através do Hospital Santa Casa de Campo Grande.

 

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