Em relação à falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Município de Campo Grande, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública esclarece que já adotou providências judiciais, por meio da Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a qual postula o aumento do quantitativo de leitos hospitalares, inclusive leitos de UTI ADULTO e NEONATAL na Rede Municipal.

Registra ainda que atualmente, em razão das constantes situações de superlotação dos Hospitais que prestam serviços ao SUS, formulou, em 24 de abril de 2015, formulou Pedido de Providências Urgentes na referida ação, requerendo   que o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul cumpram a decisão judicial que antecipou a Tutela Judicial,  a qual  proibiu esses entes de manter pacientes internados por mais de 24h nas UPAs e CRSs e de manter pacientes irregularmente internados nos corredores dos hospitais que prestam serviços ao SUS no Município de Campo Grande, sob pena de aplicação de multa diária.

Apreciando o mencionado Pedido de Providências Urgentes, por meio de decisão em 15 de maio de 2015, o douto Juízo determinou na referida Ação Civil Pública a intimação do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, para cumprimento das mencionadas obrigações determinadas na decisão da tutela antecipada.

Em resposta à solicitação da 32ª Promotoria de Justiça a respeito da crise pela qual passa a saúde pública em Campo Grande, em especial a questão de leitos hospitalares e em UTIs, a Promotoria de Justiça recebeu oficio do Secretário de Estado de Saúde na quarta-feira (27/5), informando que o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul autorizou a contratação imediata de aprovados no concurso público realizado para preenchimento de vagas do Hospital Regional de Campo Grande com a finalidade de ampliar a prestação dos serviços de saúde, em especial a abertura de 10 leitos da UTI para adultos, em caráter de urgência.