O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, durante a 14ª Reunião Ordinária de 2015, realizada terça-feira (26/5), sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, definiu os três Membros que vão compor a Comissão do XXVII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Foram escolhidos para a Comissão, como titulares, os Procuradores de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo e Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya. Na suplência ficaram os Procuradores de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, Antonio Siufi Neto e Edgar Roberto Lemos de Miranda.

A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pela Comissão de Concurso, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com as normas regulamentadoras do Conselho Nacional do Ministério Público, e com o disposto no Regulamento.

A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá; por três Procuradores de Justiça e respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, e por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, e seu suplente, por esta indicados mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça.

São requisitos para o ingresso na carreira: ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida; estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; estar em gozo dos direitos políticos; ter idoneidade moral atestada por dois membros do Ministério Público, sem prejuízo das investigações a cargo da Comissão de Concurso; não registrar antecedentes criminais, mediante certidão expedida pelo Poder Judiciário dos Estados e da Justiça Federal em que o candidato tiver residido nos últimos cinco anos, bem como não possuir punições por falta grave no exercício da profissão, cargo, ou função; contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividade jurídica; e gozar de boa saúde física e mental.

O XXVII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, destina-se ao preenchimento de cargos vagos ou que vagarem em até dois anos da sua homologação, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, aproveitando-se os candidatos que obtiverem aprovação final, e será realizado em fases sucessivas, na seguinte ordem: prova preambular; provas escritas; avaliação psicológica; investigação social sigilosa; provas orais; prova de títulos; e exame de sanidade física e mental.

As provas preambular e escrita abrangerão as seguintes disciplinas: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Tutela de Interesses Difusos e Coletivos; Direito Administrativo; Direito Eleitoral; Língua Portuguesa e Direito Institucional do Ministério Público.

Nas provas orais constarão as seguintes disciplinas: Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Tutela de Interesses Difusos e Coletivos; e Direito Constitucional.

Também haverá prova de tribuna, quando o candidato será avaliado pelos membros da Comissão de Concurso, que levarão em conta, obrigatoriamente, os seguintes aspectos: entonação; correção de linguagem; estilo; convencimento; conteúdo lógico e jurídico; segurança; adequação técnica e desenvoltura.

 

Na foto, a votação para a escolha dos membros da Comissão do Concurso

Foto: Pedro Centeno de Oliveira/Estagiário do MPMS