O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, realiza nos dias 28 e 29 deste mês o evento denominado “Tráfico de Mulheres e Feminicídio”, no Auditório Dr. Nereu Aristides Marques, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Parque dos Poderes, reunindo vários palestrantes. A abertura do evento será feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes.

O evento será aberto às 19h30min de 28 de maio com a palestra do Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo e Professor da Faculdade de Direito da  Universidade Mackenzie, Fábio Ramazzini Bechara, que falará sobre o “Ministério Público e Tráfico de Pessoas”. A palestra será seguida com debates. A mesa será composta pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, Paulo Cezar dos Passos.

No dia 29, os trabalhos recomeçam às 8h15min pela Promotora de Justiça de Direitos Humanos, Jaceguara Dantas da Silva Passos, compondo a mesa. Na oportunidade, Lucicleia Souza e Silva Rollemberg, Coordenadora Adjunta de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Delegada da Polícia Federal e especialista em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas, falará sobre “A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil e seus Desafios”, seguido de debates.

A segunda palestra da manhã, às 9h50min, será proferida pelo psicólogo Antonio José Ângelo Motti, Coordenador do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso do Sul (CETRAP/MS) e Coordenador do Programa Escola de Conselhos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que abordará o “Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. Haverá debate em seguida sobre o tema. A mesa será composta pela Promotora de Justiça Criminal de Campo Grande, Renata Ruth Fernandes Goya Marinho.

A terceira palestra dessa manhã será sobre o tema “Entre a Inexistência e a Atenção Integral às Pessoas em Situação de Tráfico”, a ser proferida pela assistente social Estela Márcia Rondina Scandola, do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso do Sul (CETRAP/MS) e professora e pesquisadora da Escola de Saúde Pública e da Universidade Católica Dom Bosco. Os debates começam logo a seguir com previsão de encerramento dos trabalhos matinais às 11h30min.

No período da tarde, a partir das 13h30min, a socióloga Wania Pasinato, consultora sobre Acesso à Justiça da ONU Mulheres e pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas, falará sobre “Feminicídios e as Mortes Violentas de Mulheres em Razão de Gênero”. A mesa será composta pela Promotora de Justiça no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande, Luciana do Amaral Rabelo.

A última palestra do evento, a partir das 15h, será proferida pelo Promotor de Justiça no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Dourados, Izonildo Gonçalves de Assunção Junior, que falará sobre “Feminicídio”. A mesa será composta pela Promotora de Justiça no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande, Helen Neves Dutra da Silva. O encerramento do evento está previsto para as 16h45min.

O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. A lei de número 13.104/2015 altera o Código Penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo. 

A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles: feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; e feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

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