O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Juliane Cristina Gomes, recomendou ao Município de Campo Grande/MS que tome as medidas judiciais cabíveis visando efetuar a desocupação da Área Verde nº 24 (quadra nº 86), Loteamento Aero Rancho – Setor II, em Campo Grande. A Promotora de Justiça deu prazo de 30 dias, a contar do recebimento do documento, para o Município informar se adotará ou não as providências, em resposta por escrito.

Segundo a Recomendação, em caso de não acatamento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, mediante o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que foi instaurado o Inquérito Civil n. 035/2013 na 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, visando apurar eventual omissão do Município diante da invasão e da construção irregular por particulares nessa área.

De acordo com a Recomendação, ficou apurado que o Município de Campo Grande, apesar de ciente das invasões e de construções irregulares por particulares, não tomou medidas judiciais cabíveis para reaver as áreas públicas ilegalmente ocupadas/invadidas e, por conseguinte, proteger o patrimônio público.

A Promotora de Justiça levou em consideração que a desafetação de áreas públicas como forma de regularizar a invasão configura desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o princípio da isonomia, uma vez que trata os invasores com “privilégios” que os demais cidadãos não possuem, sobretudo frente àqueles que se inscrevem em programas de habitação popular.

Considerou ainda que o crescimento urbano desorganizado, gerado pela supressão das áreas institucionais, incluídas as áreas verdes, contribui para a diminuição da qualidade de vida dos habitantes da região, configurando-se claramente em desrespeito ao meio ambiente e descumprimento às leis que versam sobre ocupação do solo urbano e aos princípios administrativos.