A Segunda Promotoria de Justiça de Sidrolândia, com atribuição na área ambiental, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com uma empresa do ramo de construção civil responsável por vazamento de óleo que atingiu a região do Córrego Vacaria.

Os danos ocorreram no período de abril de 2015, quando, após aplicar um produto de base oleosa para impermeabilizar uma avenida que estava sendo asfaltada, houve vazamento por meio da tubulação de água pluvial, atingindo as margens do curso d´água.

Durante a tramitação do Inquérito Civil, foi averiguado que os principais danos foram corrigidos, com retirada do óleo, lavagem das galerias e outras medidas.

Contudo, no acordo constou a obrigação de fazer análise química do solo e da água, para comprovar a descontaminação total, bem como tomar medidas caso seja constatado que ainda há alguma poluição no local.

Também houve a previsão de pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, que será aplicado na implementação de coleta seletiva de resíduos sólidos na cidade.

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, “o acordo, além de prever a total recuperação do dano, também oportuniza que, com os recursos da indenização, seja atacado um problema importante da cidade, a implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, começando-se pela coleta seletiva”.

O Promotor ressaltou, também, a colaboração da empresa responsável, não só em aceitar os termos do acordo, mas também na forma como atuou assim que o problema foi diagnosticado, adotando as medidas possíveis para que o dano não tomasse maiores proporções. 

 

Na foto, o Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet