O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, comunicou na quinta-feira (25/6), durante Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, que determinou no dia 23 de junho de 2015 a instauração de Procedimento Administrativo visando a análise de proposta de modificação legislativa que possibilite aos Promotores de Justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.

Em ofício encaminhado aos Membros do Colégio, o PGJ afirma que a decisão é em atendimento aos compromissos assumidos quando pleiteou a recondução ao cargo. A comunicação teve boa receptividade no Colégio e vários membros elogiaram sua posição em colocar em debate esse questão, mesmo porque apenas cinco Estados da Federação ainda não adotam esse procedimento.

A reunião foi acompanhada pelos Promotores de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP); Alexandre Magno Benites de Lacerda, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; Paulo César Zeni e Ricardo de Melo Alves, Assessores Especiais do PGJ. O chefe do MPMS convidou a entidade de classe a participar desse momento histórico da Instituição, para que o debate seja mais qualificado.

De acordo com o ofício encaminhado aos Membros do Colégio, o PGJ afirma que “é intenção deste Procurador-Geral de Justiça permitir o amplo debate entre todos os membros do Ministério Público deste Estado, propiciando que tanto a primeira quanto a segunda instâncias da nossa Instituição sejam ouvidas, uma vez que essa matéria é reiteradamente discutida pelos Promotores e Procuradores de Justiça, sem que se tenha alcançado ainda uma definitiva solução em relação a tal tema institucional”.

“Com a transparência das posições de cada membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul sobre a necessidade da modificação legislativa, entendo que se fortalece a representatividade da Procuradoria-Geral de Justiça, na medida em que será viabilizado aos colegas participar de um momento de democracia interna do Ministério Público, com a possibilidade de influir diretamente no processo de tomada de decisão”, afirma o PGJ.

Segundo ele, é importante frisar que na ampla maioria dos Estados brasileiros é facultado aos Promotores de Justiça concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, com algumas limitações referentes ao tempo de carreira, idade mínima e titularidade de cargo fixo.

O Procurador-Geral de Justiça afirma, ainda, que deve ser lembrado que, nos últimos anos, existiram alterações em unidades da Federação onde era vedada essa legitimação a todos os membros do Ministério Público, tornando-se oportuno oficializar no seio da Instituição esse debate.

Nos próximos dias, será publicado o ato que regrará o processo de discussão interna e que permitirá instruir a imprescindível e oportuna tramitação da matéria perante o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ao qual cumprirá apreciar o tema, sedimentando o posicionamento institucional.

 

Na foto, a reunião do Colégio de Procuradores de Justiça