O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande/MS, obteve, no dia 3/7/2015, importante conquista em favor da população campo-grandense, no que se refere ao combate da poluição sonora.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no julgamento da Apelação nº 0838194-38.2014.8.12.0001, deu provimento ao citado recurso, determinando o seguimento da Ação Civil Pública ajuizada pela referida Promotoria, perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na qual se pretende responsabilizar o proprietário do imóvel (locador) em atenção à função social da propriedade.

Entenda o caso

O proprietário do imóvel (locador), sem qualquer preocupação com a atividade que ali viria a funcionar, promovia seguidas locações para atividades de bares, boates e lanchonetes, todas funcionando ilegalmente, sem Licença Ambiental, Alvará de Localização e Funcionamento, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará Sanitário, requisitos necessários para o funcionamento regular da atividade.

As sucessivas locações impediam a ação das autoridades públicas no sentido de exigir a regularidade da atividade, o que sempre vitimava os moradores circunvizinhos.

Para o Ministério Público do Estado, o proprietário, no momento de locar sua propriedade, deve inserir uma cláusula no contrato de locação albergando a hipótese de que se o locatário instalar no local uma atividade potencialmente poluidora, que não a faça funcionar sem antes atender ao que prescreve a legislação vigente, ou seja, que possa operar suas atividades após a existência dos alvarás e licenças autorizadores.

Com esta decisão, o TJMS permitiu que a Ação Civil Pública continue sendo instruída.