O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, considerando o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados decorrente do desabastecimento da Rede Pública Municipal de Medicamentos, no tocante à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), e, visando à garantia da eficiência e continuidade dos serviços de Assistência Farmacêutica Municipal, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública proposta pela 32ª Promotora de Justiça da Saúde Pública desta Capital, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

A decisão que antecipou os efeitos da tutela determinou que o Município de Campo Grande (MS) efetue a aquisição dos medicamentos básicos constantes na REMUME que estão em falta na Rede Pública e que forneça e mantenha regularizado o estoque da Farmácia Central/Almoxarifado, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) e de todas as Unidades de Saúde Municipais, abastecendo-as com os medicamentos que se encontram com estoque “zerado”, os quais estão relacionados na planilha “Relatório de Estoque Farmácia” da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU).

De acordo com a decisão judicial, “para que não ocorra o descumprimento das ordens aqui impostas, que se traduzem em obrigação de fazer/não fazer e visando implementar a efetividade da atividade jurisdicional, com fundamento no art. 11 da Lei nº 7.347/85, fixo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo requerido em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei nº 7.347/85, em caso de ato que importe em descumprimento das medidas antecipatórias contidas nesta decisão”.

Em 17 de julho último, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs ao Juízo de Direito da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Município de Campo Grande, diante do desabastecimento contínuo de medicamentos essenciais na Farmácia Central/Almoxarifado da CAF, da SESAU, a qual abastece todas as 83 Unidades de Saúde de Campo Grande.

Os problemas oriundos da falta de medicamentos foram confirmados mediante recentes vistorias realizadas pela titular da Promotoria de Justiça da Saúde Pública em conjunto com o Conselho Regional de Medicina (CRM/MS) e com o Conselho Municipal de Saúde (CMS), bem como pelas informações e documentos fornecidos pela própria SESAU, CAF e Diretoria de Assistência à Saúde do Município.

Na oportunidade, a Promotora de Justiça Filomena Fluminhan informou que o desabastecimento da Farmácia Central/Almoxarifado da SESAU atingia índices alarmantes de aproximadamente 30% (trinta por cento), o que reflete em falta de medicamentos em todas as 83 Unidades de Saúde do Município, as quais são abastecidas pela Farmácia Central/Almoxarifado da CAF.

De acordo com a Promotora de Justiça, desde 2013 a situação da saúde pública é grave e o Ministério Público Estadual vem acompanhando isso, com o ajuizamento de ações cobrando providências dos órgãos responsáveis, sejam com relação a medicamentos ou leitos. Segundo ela, durante inspeções realizadas no Almoxarifado e na CAF do Município, realizadas em março e junho de 2015, o Conselho Regional de Farmácia (CRF/MS) constatou que diversos medicamentos e insumos da REMUME, bem como da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) pactuada, estavam em falta (estoque zero) e vários outros estavam com estoque em situação crítica (poucas unidades).

“Na reinspeção realizada em 25 de junho de 2015, verificou-se que a irregularidade ainda persistia, pois foram abastecidos apenas alguns medicamentos, restando diversos ainda com estoque zerado ou crítico. Constatou-se que medicamentos com ‘status’ de estoque crítico em março de 2015 já estavam sem qualquer unidade no mês de junho (passando ao ‘status’ de estoque zero), incluindo-se assim à extensa lista de desabastecimento”, pontuou a Promotora Filomena Fluminhan.

Da mesma forma, vistorias recentes realizadas em 8 de julho de 2015 pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública, com a participação do CRM/MS e do CMS, juntamente ao representante da própria SESAU nas Unidades de Pronto Atendimento desta Capital (UPAs Vila Almeida, Coronel Antonino e Universitário), constataram que essas unidades de saúde também se encontram desabastecidas de diversos medicamentos essenciais, prejudicando o atendimento aos pacientes. A relação é bastante extensa.

O CRM/MS apontou em julho que “a falta de medicamento nas Unidades de Pronto Atendimento, no momento, encontra-se em nível alarmante”. Como resultado dessas vistorias, o referido Conselho concluiu, “pela relação de medicamentos que faltam, que os pacientes com doenças crônicas, que dependem da Rede Pública para tratamento de saúde, estão com risco aumentado de morte”, sendo estes “portadores de: Cardiopatias, Doenças Pulmonares Obstrutivas, Doenças Neurológicas, Diabetes e Hipertensão Arterial”.

Alertou ainda que “a falta de medicamentos de uso contínuo (doenças crônicas) pode levar o paciente ao agravamento da doença, intercorrências clínicas (infarto, AVC, etc.), sequelas (amputação do diabético, etc.) e até à morte, ou seja, na falta destes medicamentos, o paciente crônico tem aumentado o risco do perigo de vida (risco iminente de morte)”.

Ação Civil Pública

Em sua ACP, a Promotora de Justiça requereu que, confirmando a tutela antecipada e deferindo definitivamente os pedidos formulados, seja condenado o Município de Campo Grande nas seguintes obrigações de fazer:

a) Efetuar a aquisição de todos os medicamentos e insumos para abastecer o Almoxarifado e Farmácia Central do Município/CAF e as Unidades de Saúde da Rede Municipal, com os medicamentos constantes na REMUME e na RENAME pactuada, e, bem assim, para regularizar os estoques que se encontram em falta (zerado) ou em situação crítica.

b) Manter a regularidade do abastecimento do estoque do Almoxarifado e Farmácia Central do Município/CAF e das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Campo Grande, com os medicamentos e insumos básicos constantes na REMUME e na RENAME, de modo a evitar que ocorra sua falta e visando a garantir o acesso aos usuários;

c) Elaborar e manter cronograma de aquisição prévia dos medicamentos e insumos básicos constantes na REMUME e na RENAME pactuada, para garantir a regularidade do abastecimento do estoque do Almoxarifado e Farmácia Central do Município/CAF e das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Campo Grande, e evitar que ocorra sua falta.

 

Foto: Divulgação