Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas, condenou a Prefeitura daquele Município na obrigação de fazer consistente em apresentar projeto de restauração do imóvel denominado "Consulado Português", situado na Rua Paranaíba, nº 983, centro, pertencente à quadra 44, parte dos lotes 07 e 08 da Zona Especial, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Também condenou o Município, após decorrido o prazo estipulado, na obrigação de fazer referente a promover medidas integrais para a restauração e conservação desse imóvel, recompondo-o de modo a devolvê-lo ao estado original, se possível, bem como utilizando-se dos materiais originais, observando-se as características primárias, no prazo estipulado no Projeto/Plano de Restauração a ser elaborado, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, o então prefeito Issam Fares, por meio do Decreto nº 483, de 22 de dezembro de 2003, declarou essa área como Patrimônio Histórico de Três Lagoas, considerando a importância do resgate do patrimônio arquitetônico existente no Município, como forma de perpetuar e consolidar a memória histórica da cidade.

O imóvel, registrado em nome de Clóvis Pauliquevis, pertenceu à tradicional família de fundadores de Três Lagoas, senhor Theotônio Mendes, que foi vice-cônsul de Portugal no ano de 1926. O Ministério Público Estadual sustenta que, até o momento, a Prefeitura não apresentou ou realizou qualquer obra de restauração, recuperação, consertos, etc. no referido prédio, o qual se encontra em estado de abandono, não tendo seus proprietários manifestado qualquer interesse em sua restauração, visto que, após notificados, permaneceram inertes.

Em sua decisão, a Juíza diz que apesar de ser o imóvel de propriedade particular, é comum a competência dos entes federativos para proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, sendo incumbência do Poder Público a proteção do patrimônio cultural brasileiro, devendo o Município promover medidas aptas a garantir tal proteção.

 

Créditos: Foto 1, Helder Vibe; Foto 2, Câmara Municipal de Três Lagoas; Foto 3, Reprodução Facebook.