O Promotor de Justiça Nova Alvorada do Sul/MS, Maurício Mecelis Cabral, propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para impugnação de posse e do mandato de Conselheira Tutelar em desfavor de Priscila Francielle Santana, naquela cidade, determinando-se a posse provisória do suplente mais votado, até o final da ação.

Segundo o Promotor de Justiça, o sufrágio obtido por Priscila “padece de nulidade, pois a candidata acabou por infringir duas vedações durante as eleições, a que proibia o transporte de eleitores ao local de votação e a que impedia o financiamento de candidatura por ocupante de cargo político, nos termos do artigo 48, III e IV, da Lei Municipal nº 76/2014”. Acrescenta que, “com efeito, tem-se que tais violações devem ter como consequência a impugnação do mandato da requerida, uma vez que ela violou as regras impostas e, com isso, acarretou o desequilíbrio do pleito eleitoral”.

De acordo com a Petição Inicial proposta ao Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Nova Alvorada do Sul, no dia 4 de outubro de 2015, foi realizada, pela primeira vez no país, eleição unificada para a escolha de Conselheiros Tutelares em todo o território nacional, seguindo nova diretriz estabelecida no artigo 139, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acrescentado pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, a qual foi regulamentada pela Resolução nº 170/2014, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Com o objetivo de regulamentar o processo de escolha de Conselheiros Tutelares no âmbito local, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Nova Alvorada do Sul aprovou o Edital nº 001/2015, o qual foi publicado no Diário Oficial do Município nº 441, em 28 de maio de 2015.

Ao fixar as vedações aos candidatos durante a eleição, o referido edital previu, em seu artigo 16, incisos III e IV, que os candidatos a Conselheiro Tutelar não poderiam realizar o transporte de eleitores ao local de votação e nem ter a candidatura financiada por ocupante de cargo político, em estrita consonância com o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 76/2014.

No dia 30 de setembro de 2015, o Promotor de Justiça daquela Comarca se reuniu com todos os candidatos a Conselheiro Tutelar na sede do CMDCA da cidade, a fim de discutir sobre as regras e procedimentos da eleição, ficando estabelecido que somente fosse permitido o transporte de eleitores da zona rural, a ser realizado em ônibus fornecidos pela Prefeitura, mediante o controle e a supervisão de fiscais indicados pelos próprios candidatos. Na ocasião, ressaltou-se aos presentes que era terminantemente proibida a realização de transporte particular de eleitores pelos candidatos, tendo o membro do MPMS solicitado que todos fizessem eleições limpas, dentro das regras democráticas estabelecidas.

No dia 4 de outubro de 2015, antes do início da votação, o Promotor de Justiça novamente se reuniu com a Comissão Eleitoral, Fiscais e candidatos, e novamente solicitou que todos respeitassem as regras eleitorais e se abstivessem de praticar ilegalidades. Contudo, no decorrer da votação, por volta das 16h, o membro do Ministério Público foi alertado pelo Fiscal Márcio Alberto Caetano Dias que o vereador Francisco Sérgio Araújo, vulgo “Neguinho”, que já havia votado pela manhã, estaria realizando o transporte irregular de eleitores para beneficiar candidata por ele apoiada.

No momento em que o vereador adentrava na Escola Delfina Nogueira de Souza, juntamente com o eleitor Leandro Vanderley Sousa, o Promotor de Justiça abordou o político e questionou se ele estava fazendo transporte de eleitores, tendo o edil confessado a prática ilegal.

Na sequência, foi perguntado ao vereador para quem ele estaria transportando eleitor, tendo ele admitido que estava trabalhando em prol da candidata Priscila Francielle Santana. O vereador ainda tentou se justificar ao Promotor de Justiça, fazendo o seguinte questionamento: “se tá todo mundo fazendo o transporte de eleitor, por que que eu não posso fazer também?”, deixando inequívoco que tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, de acordo com a Petição Inicial.

Ao final da votação, Priscila Francielle Santana obteve 153 votos e ficou em quarto lugar, figurando, portanto, entre os cinco candidatos escolhidos como titulares do Conselho Tutelar.

De acordo com o Promotor de Justiça, ficou evidenciado que o vereador não só empenhou apoio político à requerida Priscila, como também acabou por financiar sua candidatura, na medida em que disponibilizou o próprio veículo e combustível para realizar o transporte ilícito de eleitores ao local de votação. O membro ministerial ressaltou que “essa praxe nefasta, infelizmente, é comum neste tipo de eleição, em que o político apoia e financia candidaturas de postulantes ao cargo de Conselheiro Tutelar, para posteriormente receber apoio político durante as eleições municipais e ampliar seu campo de influência entre a população mais carente que é assistida pelo órgão”.

 

Na foto, o Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral