O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, representada pelo Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, fez recomendação ao Município de Campo Grande/MS e à Procuradoria-Geral do Município para que cumpram as obrigações estampadas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2015, frente a todos os servidores nomeados pela atual gestão, nos termos aventados, relacionados a cobrança e fiscalização do preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, TAC entre outras.

Tanto o Município quanto a Procuradoria-Geral têm prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se a adotará ou não, em resposta por escrito.

O Promotor de Justiça, considerando que houve novo cenário político-administrativo no Município após agosto de 2015, recomenda que caso ainda não tenham sido promovidas as análises apontadas, que sejam dispensados os mesmos prazos constantes no referido instrumento (TAC), a partir da publicação da recomendação. Em caso de não acatamento da mesma, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, tantos aos entes jurídicos ou personalizados, bem como a seus responsáveis legais, mediante o ajuizamento das medidas administrativas e ações cíveis e criminais cabíveis.

Para fazer a recomendação, o representante do Ministério Público do Estado levou em consideração o teor do Ofício nº 6408/2015/GAB/PGM, da Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande, que indaga ao MPMS quais as medidas futuras a serem empreendidas pela atual gestão, concernentes ao Inquérito Civil nº 046/2014 daquela PJ, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2015 e Lei da Ficha Limpa.

Considerou que houve informação de que o Poder Executivo Municipal promoveu a exoneração de todos os servidores vinculados à gestão anterior; e que o TAC acostado às fls. 394 e seguintes do Inquérito Civil supramencionado foi celebrado com pessoa jurídica de direito público interno – o Município de Campo Grande – e que a Cláusula Primeira do TAC estabelece que “para as próximas nomeações em cargos de provimento em comissão deverão ser respeitados os critérios da Lei da Ficha Limpa”.