O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Campo Grande, fez recomendação ao Município, na pessoa do Prefeito, para que cumpra as obrigações estampadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) frente a todos os contratados via Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (OMEP) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária (SELETA), estendendo-se tais medidas a todos os contratados de forma geral, com apresentação de plano cronológico e sistemático para referido cumprimento, inclusive referente à celebração de concurso público (sob o pálio da Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme ata de reunião encartada nos autos, levando-se em consideração os serviços de natureza essencial.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa levou em consideração que, em análise às informações encaminhadas pelo Poder Executivo de Campo Grande-MS com relação às contratações, constatou-se a existência de diversas discrepâncias e irregularidades que persistem desde gestões anteriores, como remuneração diferenciada ou desproporcional para os mesmos cargos e funções ou, então, auxiliares que recebem valores superiores aos cargos aos quais devem assistir.

Considerou também que ainda constam diversos cargos que não poderiam continuar na condição de contratados, mormente pelo caráter permanente em que se encontram (há anos contratados pela Administração); que também foram constatados empregados que não estariam trabalhando no âmbito do Poder Executivo, mas, sim, nas próprias empresas e, ainda assim, recebendo remuneração dos cofres públicos; e que há muitos cargos com nomenclatura vaga, sem especificação do local de lotação e trabalho, o que pode ensejar, como constatado em outros procedimentos, precariedade de fiscalização de serviços e o fomento aos chamados “servidores fantasmas”.

Diante disso, o Promotor de Justiça também recomendou ao Município, ante as graves constatações do Ministério Público do Estado, que se empreendam medidas visando a resguardar os princípios da boa administração, mormente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, sanando-se imediatamente as discrepâncias e colocações ilegais ligadas aos serviços não essenciais; e que, nas linhas do princípio da publicidade (Constituição Federal, art. 37), apresente relação de todos os servidores atualmente contratados pelo Poder Executivo Municipal, com a devida identificação de seu local físico de trabalho, consignando-se o horário do expediente, para divulgação aos munícipes (controle social) e possibilidade de fiscalização pelos órgãos competentes, via portal da transparência (internet) e imprensa oficial.

O Promotor de Justiça ainda recomendou que se estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da Recomendação; que se providencie a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos (contratados e concursados) vinculados ao Poder Executivo Municipal; e que somente se proceda às contratações nos termos estritos da excepcionalidade e temporariedade, para os casos e situações previstos na legislação em vigor (como emergência e calamidade).

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social concedeu prazo de 10 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para o Município informar por escrito se adotará ou não providências. Em caso de não acatamento do documento, o Ministério Público Estadual irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.

O Promotor de Justiça Fernando Zaupa lembra que, frente às constantes afirmações da Administração Municipal acerca das dificuldades financeiras atuais, as ilegalidades acima apontadas tornam-se mais nocivas aos cofres públicos e, consequentemente, à população campo-grandense.