O Colégio de Procuradores de Justiça é órgão da Administração Superior do Ministério Público, composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça. O Colégio se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta de 1/3 (um terço) de seus membros.

Compete ao Colégio opinar sobre matérias relativas à autonomia do Ministério Público e outras de interesse institucional e, ainda, propor a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

Uma das principais atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça é, em reunião solene, dar posse ao Procurador-Geral de Justiça, aos Membros do Conselho Superior do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, aos Promotores de Justiça no cargo de Procurador de Justiça, e aos Promotores de Justiça Substitutos.