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CAO Patrimônio Público e Social, Fundações e Eleitorais

Doutrinas, Manuais e Cartilhas

Data Título Autor
26/03/2020 O QUE SÃO OSCIPs e como elas FUNCIONAM - Ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.

SEBRAE NACIONAL NOV.2019
26/03/2020 OSCIPs: CONTEXTO, PROCEDIMENTOS E LEGISLAÇÕES - O presente estudo traz à discussão as Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as chamadas OSCIPs, verificando seu o processo histórico no Brasil, a forma como se configuraram ao longo dos anos no país, destacando, nesse processo, o aumento de Organizações não governamentais que assumem o papel de executores das políticas públicas, visto que o Estado passa a ser o regulador destas instituições, reduzindo dessa forma sua participação a Estado mínimo. Organização do Terceiro Setor que visa o bem estar social, OSCIP.

Isamara de Menezes RODRIGUES1 Jéssica Caroline Medeiros SILVA2 Josiane Diamante de LÁZARO3 Juliene Aglio de OLIVEIRA 4 Sandra R. Sakamoto TOLOSA5
26/03/2020 O Terceiro Setor no Brasil - Pretende-se demonstrar com este trabalho as principais transformações do Terceiro Setor, desde sua origem até a edição da Lei 13.019⁄14, caracterizada esta como seu Novo Marco Regulatório. Tal modelo, amplamente valorizado pela nova norma, em razão da ineficiência dos serviços públicos prestados exclusivamente pela Administração Pública, se mostra um importante vetor do desenvolvimento social impulsionado pela própria sociedade civil organizada.

José Lupércio Ramos de Oliveira
20/02/2020 Entendendo a Lei Federal nº 13.019/14 -Perguntas e Respostas - Este material tem por objetivo apresentar a Lei Federal n °13.019/14 de forma simplificada. Por meio de perguntas e respostas abordaremos os seguintes temas:  Quem são as OSCs;  Alterações na forma de seleção dos parceiros  Exceções as regras da Lei;  Alteração na forma de monitoramento e prestação de contas;  Novos atores da parceria e suas atribuições.

Secretaria de Governo de Minas Gerais
20/02/2020 LIVRETO MROSC - Entenda o Marco Regulatório das organizações da Sociedade Civil - Lei nº 13.019/2014 - Livreto contendo análise interpretativa do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014.

Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais
13/02/2020 O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR E ALGUNS REFLEXOS NO PLANO DE TRABALHO E NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - O Chamado Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, fundamentado através da Lei 13.019/2014, traz uma série de mudanças para a formalização de parcerias entre as organizações da sociedade civil e a Administração Pública. Assim, uma análise mais criteriosa da norma pode proporcionar um melhor entendimento de como se dará legal, formal e operacionalmente, tal relação contratual, que já sofreu algumas alterações em dezembro de 2015 por meio da Lei 13.204/2015.

Roberto Onófrio
13/02/2020 O Terceiro Setor e as mudanças do Marco Regulatório das Organizações Sociais Civis - Promulgada em julho de 2014, a Lei Federal nº 13019/14 trouxe mudanças nas parcerias entre a Administração Pública e Terceiro Setor.

https://administradores.com.br/artigos/o-terceiro-setor-e-as-mudancas-do-marco-regulatorio-das-organizacoes-sociais-civis
27/01/2010 Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social - Aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários relativos ás Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social.

José Eduardo Sabo Paes
19/02/2008 Manual das Fundações e ONGs - Manual de tranparência do Terceiro Setor ou da filantropia, destinado a auxiliar os que lidam com atividade não lucrativa de interesse público.

Luiz Fabião Guasque

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Cíveis, Consumidor e Idoso

Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial

Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência

Infância e Juventude

Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural

Patrimônio Público e Social, Fundações e Eleitorais