10/11/2025
REFIS 2025
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Descrição:
Regularize seus débitos tributários com condições especiais.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, conforme a Lei nº. 6.495/2025, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. O programa tem como objetivo facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Condições especiais para regularização
Os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa – inclusive os ajuizados ou em discussão administrativa – poderão ser liquidados de forma excepcional, com reduções significativas de multas e juros de mora.
Confira as opções de pagamento
À vista: Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.
Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes: Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.
Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²: Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.O pagamento à vista ou da primeira parcela (efetivação do parcelamento) deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025.
Benefícios e condições especiais:
• Redução expressiva de multas e juros de mora;
• Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;
• Regularização da situação fiscal perante o Estado;
• Possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais.
Multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Providencie a entrega das EFDs pendentes!
Os contribuintes que entregarem os arquivos até 15 de dezembro de 2025, ou que já tenham efetuado a entrega antes desta data, não estarão sujeitos à multa pelo descumprimento do prazo original³.Agora é a hora de regularizar sua situação fiscal!
Aproveite até 30 de dezembro de 2025 as condições do REFIS 2025.Para mais informações, procure a Agência Fazendária (AGENFA) mais próxima ou entre em contato com a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC).
Demais condições conforme estabelecido na Lei nº. 6.495/2025
¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS
² – Entrada mínima de 5%
³ – Artigo 10 da Lei 6.495, de 30 de outubro de 2025.
Observação: O Regulamento vai dispor quanto a requerimento de baixa de débitos constituídos (Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM) e Parcelamentos)FONTE: https://www.sefaz.ms.gov.br/programas-e-projetos/refis2025/
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