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NAES Núcleo de Apoio Especial à Saúde

Núcleo de Apoio Especial à Saúde - NAES
 
A área da defesa do direito à saúde está inserida no campo de missão do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência,  responsável pelo suporte técnico-jurídico, sem caráter vinculativo, aos Promotores de Justiça com atribuição nas áreas em todo o Estado, a teor da Resolução nº 017/2012-PGJ, de 03 de maio de 2012.
 
Por meio da Resolução nº 8/2024-PGJ, de 10 de maio de 2024 (publicada no Diário Oficial do MP/MS em 13/05/2024), foi criado, em caráter permanente, o Núcleo de Apoio Especial à Saúde (NAES) no âmbito do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência (CAODH).
 
O NAES tem o objetivo de promover, mediante auxílio técnico-jurídico, a atuação articulada e uniforme dos membros do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS) que desempenham em suas atribuições na defesa da saúde, bem como adotar medidas para a defesa e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Dentre outras atividades compatíveis com sua finalidade, compete ao NAES a missão de prestar auxílio técnico-jurídico e, quando necessário, apoio técnico e logístico aos membros do MPMS que atuam na área de saúde, na instrução de notícias de fato, procedimentos administrativos, investigatórios e inquéritos civis e na preparação e proposição de medidas processuais, remetendo informações técnico-jurídicas, pareceres técnicos e demais peças de informação técnica, sem caráter vinculativo.
 
Assim é que no âmbito do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência (CAODH), foi criada, na Aba “Núcleo de Apoio”, a página destinada ao NAES, objetivando iniciar a criação de um Banco de Peças,  que poderão ser compartilhadas por todos os órgãos de execução de Defesa da Saúde do Ministério Público do Mato Grosso do Sul,  em espaço específico destinado à área da Saúde, compreendendo: petições judiciais (Ações Civís Públicas, Recursos) e extrajudiciais (Recomendações, Portarias de Inquérito Civil  e Procedimento Administrativo,  Notificação Recomendatória), dentre outras.
 
Além do Banco de Peças, com vistas a subsidiar os órgãos de execução, o hotsite também prevê espaço destinado à inserção de legislações específicas da área de saúde, bem como notas de técnicas relacionadas à atuação em defesa da saúde.
 
A Coordenação-Geral do NAES é exercida por Procurador de Justiça Coordenador do CAODH e a Coordenação do Núcleo cabe a um membro do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira e 35 (trinta e cinco) anos de idade designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
 
Coordenador do CAO de Direitos Constitucionais do Cidadão e Dos Direitos Humanos e das Pessoas com Deficiência; Coordenador-Geral do NAES: Francisco Neves Júnior - Procurador de Justiça.
 
Coordenadora do NAES: Daniela Cristina Guiotti - Promotora de Justiça