O Juiz de Direito em substituição legal de Corumbá, André Luiz Monteiro, concedeu liminar em pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e de Reparação de Danos Morais Coletivos, em desfavor do Banco do Brasil daquela cidade, determinando a intimação da instituição bancária, para, no prazo de 10 dias, providenciar medidas necessárias para a prestação adequada, contínua e ininterrupta dos serviços de abastecimento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) nas agências bancárias da Rua 13 de Junho, 914, e na Rua Frei Mariano, 800, Centro.

De acordo com a decisão do Juiz, o BB deve manter abastecidos todos os caixas eletrônicos, diária e constantemente, inclusive nos finais de semana, com dinheiro em espécie, suficiente para atender todos os consumidores na realização de saque de valores, sobretudo nos feriados e datas de pagamento do serviço público. O prazo fixado terá início a partir da intimação pessoal dos respectivos gerentes das agências locais.

O Juiz, com fundamento nos artigos 11 e 12, §2º, da Lei de Ação Civil Pública, para o caso de descumprimento das medidas, aplicou ao BB multa de R$ 10 mil para cada dia de desabastecimento, para cada uma das agências bancárias que ficarem sem numerário em seus caixas eletrônicos, a ser revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

O 5ª Promotor de Justiça da comarca de Corumbá, Luciano Bordignon Conte, apurou, no Inquérito Civil Público nº 012/2015, em trâmite naquela PJ, que o BB violou os direitos dos consumidores de Corumbá e de Ladário na medida em que permitiu o desabastecimento de cédulas de dinheiro nos Postos de Atendimento Eletrônicos (PAE), fatos esses ocorridos nos dias 1º, 2 e 3 de maio de 2015 (feriado e final de semana) e que se repetiram nos dias 30 e 31 de maio de 2015 (final de semana), causando transtornos e prejuízos aos consumidores que ficaram impossibilitados de sacar dinheiro.

De acordo com o Promotor de Justiça, ficou constatado que esses fatos não são isolados, mas sim ocorrem com frequência em Corumbá, desde o ano de 2014. Sempre que há um feriado prolongado, sobretudo em épocas festivas de grande movimentação de turistas na cidade, como Carnaval e Festa de São João, os caixas automáticos do BB ficam desabastecidos, prejudicando não só a população e os consumidores locais, mas também os turistas que frequentam a cidade e deixam, com isso, de gastar no comércio local.

O Promotor de Justiça considerou que o problema de desabastecimento nos terminais de autoatendimento do BB tem se repetido sistematicamente nos fins de semana, feriados e datas de pagamento do serviço público, sobretudo durante esse ano de 2015, e não restou outra medida ao Ministério Público do Estado senão a proposição de Ação Civil Pública para a defesa do direito dos consumidores, “pois há evidente vício de qualidade do serviço”, afirma.