O Juiz de Direito André Luiz Monteiro, em substituição legal na Vara de Fazenda Pública de Corumbá (MS), acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, e determinou a interdição da Boate Studium 1054, sob aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por cada dia de funcionamento indevido.

De acordo com os autos do Inquérito Civil nº 007/2012, foram apuradas possíveis violações de direitos básicos dos consumidores de Corumbá como: funcionar em prédio cujas condições estruturais põem em risco a vida, a segurança e a saúde de seus frequentadores; e não se adequar às normas estaduais de segurança contra incêndio e pânico, na medida em que não tem aprovado Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) pelo Corpo de Bombeiros (CBMMS).

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública em caráter liminar pedindo a suspensão da prestação de quaisquer serviços ofertados pela boate, abstendo-se de funcionar, em quaisquer circunstâncias (obrigação de não fazer), até que advenha o julgamento do mérito, ou até que se comprove nesses autos sua regularização perante os órgãos competentes. O Juiz de Direito em substituição legal deferiu a liminar, acatando a suspensão dos serviços, até o julgamento do pedido principal ou comprovação de que as pendências indicadas foram sanadas.

Caso haja descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 10 mil a cada dia de funcionamento indevido, a ser revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.