O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande/MS, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Prefeitura de Campo Grande, um deles envolvendo a Procuradoria-Geral do Município e o outro, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com manifestação favorável da referida Procuradoria-Geral.

O TAC que envolve a 67ª PJ, o Município e a sua Procuradoria-Geral visa apurar a regularidade dos serviços de limpeza e conservação dos terminais de transbordo da Capital e garantir a plena acessibilidade para pessoas com deficiência nos terminais urbanos e estações de embarque.

Esse TAC tem como objetos a reforma e adequação às normas de acessibilidade dos terminais de transbordo de Campo Grande (NBR n. 9.050/2004), a regularização dos serviços de limpeza e conservação, bem como a fiscalização e autorização para os vendedores ambulantes utilizarem os terminais para comercialização de seus produtos, comprometendo-se o Município a iniciar as obras em 1º de janeiro de 2016. O projeto para a realização do início das obras será apresentado no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do referido termo.

O Município de Campo Grande se comprometeu a incluir na proposta orçamentária de cada ano as verbas necessárias para cumprimento das obrigações e destinar recursos para garantir a execução do objeto.

Competirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (SEINTRHA) a elaboração do cronograma de obras e a contratação, por meio de licitação, da empresa, ou das empresas, que realizará as reformas em todos os terminais de transbordo existentes em Campo Grande, bem como será de responsabilidade da referida Secretaria a fiscalização na execução dos serviços.

Competirá à Agência Municipal de Trânsito (AGETRAN) a fiscalização de todos os terminais existentes na Capital no Município de Campo Grande, evitando assim que os usuários façam mau uso de sua estrutura, comunicando a Guarda Civil Municipal acerca de qualquer dano causado pelo usuário.

No que se refere aos vendedores ambulantes, os mesmos deverão se adequar à Lei Complementar n. 225, de 20 de março de 2014, competindo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) a fiscalização desses vendedores, bem como sua correta regularização quanto à expedição dos competentes alvarás.

Escolas

O TAC firmado entre a 67ª Promotoria de Justiça, o Município e a SEMED, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral Municipal, trata da acessibilidade em escolas municipais e centros de educação infantil integrantes da Rede Municipal de Ensino (REME).

São obrigações do Município e da SEMED: garantir o pleno direito à educação das pessoas com deficiência, de acordo com a legislação vigente e tornar acessíveis todas as unidades educacionais da Rede Municipal; incluir na proposta orçamentária de cada ano as verbas necessárias para cumprimento das obrigações e destinar recursos para garantir a execução do objeto; definir o cronograma das obras durante os cinco anos de vigência do referido termo; apresentar anualmente ao Ministério Público a especificação das unidades educacionais que serão atendidas no período subsequente; e acompanhar, por meio dos setores competentes da SEMED, a execução do cronograma definido.

O Município de Campo Grande, por meio da SEMED, apresentará a relação das unidades educacionais que foram objeto de adequação à acessibilidade, identificando aquelas que estão regularizadas e as que estão pendentes de regularização, mediante documentos oficiais (ART) ou extraoficiais, e a relação das unidades educacionais que estão sendo atendidas no corrente ano – obras em execução.

Por meio da SEMED,  o Município de Campo Grande se obrigou a assegurar a construção das novas unidades educacionais em absoluto respeito às normas de acessibilidade previstas na NBR n. 9.050/04 ou outra que a substitua. Ainda assumiu a obrigação de tornar acessíveis, no prazo máximo de cinco anos, as unidades educacionais já existentes e ainda não acessíveis, tendo como início de vigência das obras a partir de 1º de janeiro de 2016.