Durante o período de 4 a 6 de agosto a 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, com atribuição na área da Habitação e Urbanismo, participou ativamente do sorteio público realizado pelo Município no Centro Internacional de Convenções Miguel Gomez visando formalizar a doação de 1.015 casas do Conjunto Habitacional Kamel Saad, recém- construído pelo Município. Esse trabalho faz parte da atuação da Promotoria de Justiça visando garantir a efetiva transparência no procedimento de doação de casas populares.

Participaram do sorteio público promovido pela Agência Municipal de Habitação (HABIPORÃ), representantes da Caixa Econômica Federal, do Conselho Municipal de Habitação, do Legislativo Municipal e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo o Promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves a contribuição efetiva do MPMS na construção de uma política municipal de habitação realmente voltada às pessoas que necessitam de moradia fortalece a democracia. Embora historicamente a distribuição de casas populares tenha sido utilizada de forma desvirtuada por políticos inescrupulosos, em Ponta Porã esta realidade parece não se confirmar.

Ainda segundo o Promotor o trabalho da Habiporã tem sido acompanhado pela Promotoria de Justiça ao longo da tramitação do Inquérito Civil n. 52/2014, que investiga justamente a transparência no processo de doação de casas populares, sendo constatada a preocupação daquele órgão em não só garantir a maior transparência possível neste processo, mas especialmente coibir a prática de fraudes, muitas vezes feitas pelos próprios cidadãos ao declararem informações falsas a fim de se enquadrarem num perfil socioeconômico que lhe dê direito a receber moradia de programas sociais.

Nesse sentido, o MPMS tem recebido da Habiporã e da população, de um modo geral, diversas denúncias de fraudes de pessoas que omitiram e/ou alteraram dados essenciais durante sua inscrição no cadastro municipal de habitação. De acordo com o Promotor essas pessoas podem ser responsabilizadas, inclusive criminalmente, por causar prejuízos à execução da política municipal de habitação.