A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), após provocação dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, atuantes respectivamente na 16ª e 10ª Promotorias de Justiça da comarca de Dourados (MS), determinou a instauração de correição no setor de precatórios do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A medida foi uma determinação da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Os Promotores de Justiça, após investigação iniciada no bojo do Inquérito Civil n. 18/2011/PJPPS/DD, entenderam necessária a atuação do CNJ, no caso envolvendo precatórios milionários do Município de Dourados, motivo pelo qual protocolaram, em 24 de agosto deste ano, o Pedido de Providências n. 0004061-06.2015.2.00.0000, contra os Tribunais de Justiça dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, bem como do juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de São Paulo (SP).

O Inquérito Civil que tramita junto à 16ª Promotoria de Justiça tem como objeto apurar eventual irregularidade em precatório oriundo de empréstimo contraído pelo Município de Dourados e o extinto Banco Pontual.

Até o momento, os elementos granjeados aos autos evidenciam que o Contrato de Abertura de Crédito Fixo por antecipação de receita orçamentária, celebrado no ano de 1995, pelo então Prefeito Municipal Humberto Teixeira, com o Banco Pontual S.A., que culminou na expedição dos milionários Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000 e 1602877-80.2013.8.12.0000, que tramitam junto ao TJMS, não passou de uma simulação para desviar dinheiro público, isto porque além de não haver qualquer prova inequívoca de que os valores adentraram os cofres do município, também restou constatado que não houve autorização legislativa específica para o ARO (Antecipação de Receita Orçamentária).

Assim, entre as ilegalidades que estão sendo apuradas, tem-se a falta de lei específica da Câmara Municipal, ausência de licitação, nulidade de garantia do FPM e ICMS, cobrança de taxa de abertura de crédito, cobrança da taxa ANBID, juros abusivos de 3,5% a 4% ao mês, capitalização de juros, e abuso na multa contratual e honorários advocatícios.

Na representação junto ao CNJ, os Promotores de Justiça pediram a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos magistrados e desembargadores responsáveis pelas decisões judiciais acerca do caso, bem como a suspensão dos Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000, no valor de R$ 172.218.558,15, e 1602877-80.2013.8.12.0000, no valor de R$ 46.760.401,35.

Os Promotores também requisitaram às autoridades fiscais perícia no sentido de elucidar se os valores financiados pelo Banco Pontual ao Município de Dourados efetivamente adentraram os cofres públicos, haja vista que, em sede judicial, houve o cerceamento de defesa com relação à produção de tal prova.

Por fim, requereram fossem julgados procedentes os processos disciplinares, aplicando-se as sanções cabíveis aos responsáveis, nos termos do art. 72 do RICNJ c/c art. 42 do Estatuto da Magistratura, bem como confirmada a medida cautelar, visando a exclusão dos aludidos Precatórios n. 1602876-95.2013.8.12.0000 e n. 1602877-80.2013.8.12.0000, até que haja novo pronunciamento do Poder Judiciário quanto ao mérito da questão posta.