O Juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível da comarca de Paranaíba/MS, concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor dos proprietários dos imóveis desabitados e fechados, abandonado ou com acesso não permitido pelo morador, localizados naquele Município, autorizando o arrombamento daqueles que estiverem trancados para que se efetue o combate aos focos de mosquitos transmissores da dengue, chikungunya e microcefalia, associada à incidência do zika vírus.

O magistrado ainda autorizou a expedição de alvará com indicação e qualificação dos agentes públicos que ficarão responsáveis pela realização dos trabalhos. Também concedeu prazo de 30 dias ao MPMS para indicar e qualificar os proprietários ou possuidores dos imóveis arrombados, os quais deverão ser citados para integrar o polo passivo da ação.

Por conta da urgência do combate ao vetor e para evitar que as recentes ameaças virais passem a circular em Paranaíba, foi expedida anteriormente recomendação ao Município na qual foi exposta a imediata necessidade de ampliação das ações de combate ao vetor, sugerindo, entre outras ações de combate, o início de mutirões, maciça divulgação e o incremento do número dos agentes de combate às endemias. Os dados do município apontam para o aumento dos casos suspeitos de contaminação por dengue.

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, é fato público e notório que muitos proprietários, possuidores e detentores de lotes urbanos e residências fechadas se omitem com o dever de zelo, e muitos não permitem que o agente ingresse em seus imóveis.

Por conta da proliferação dos mosquitos, segundo o Promotor de Justiça, é necessário que as equipes de controle de endemias ingressem nos imóveis fechados e naqueles em que o morador se recusa a permitir a fiscalização, para que possam realizar as atividades de busca de criadores dos transmissores.

Nota Técnica Conjunta

No dia 14 de dezembro de 2015, os Procuradores de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa, Coordenador do CAO da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural; Hudson Shiguer Kinashi, Coordenador do CAO da Infância e da Juventude; Jaceguara Dantas da Silva Passos, Coordenadora do CAO de Direitos Humanos; e Marigô Regina Bittar Bezerra, Coordenadora do CAO do Meio Ambiente, expediram Nota Técnica Conjunta, sugerindo, diante da urgência e da gravidade dessas doenças, aos órgãos de execução, respeitada a independência funcional e as peculiaridades do caso concreto, a instauração de Inquérito Civil, a fim de acompanhar a execução de políticas públicas municipais ao combate ao mosquito Aedes Aegypti e na consecução de Plano de Contingência para prevenção e enfrentamento da microcefalia relacionada ao zika vírus, bem como adoção de todas as medidas extrajudiciais (expedição de recomendação e celebração de TAC) e judiciais pertinentes para a mesma finalidade.

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