O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Fátima do Sul, instaurou inquérito civil (IC) em face daquele Município para apurar eventual prática de improbidade administrativa e dano ao erário, por parte do gestor público, tendo em vista a utilização de verba pública em festividades de Carnaval naquela cidade, em violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Ao mesmo tempo, no bojo desse IC, o Promotor de Justiça Romão Avila Milhan Junior, titular da referida PJ, fez recomendação ao administrador municipal para que se abstenha de utilizar qualquer verba pública em festividades no evento que ficou conhecido como “Fátima Folia”.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o alto valor dos gastos que envolveram a realização dos carnavais referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, incompatíveis com a situação financeira do Município, constituindo assim nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da ausência de recursos financeiros para garantir a prestação com qualidade de serviços públicos essenciais, sem ingressar no mérito da qualidade dos artistas contratados. Lembra que a aplicação de recursos públicos em bailes, festas ou blocos carnavalescos significará que o Município estará gastando dinheiro público em atividade não essencial, infringindo, portanto, o princípio da moralidade.

De acordo com o representante do Ministério Público do Estado, a boa Administração deve priorizar projetos que visem à erradicação da toxicodependência e da exploração sexual infanto-juvenil, a pobreza e a marginalização, bem como fomentar a política pública de saúde e educação, antes de efetuar gastos de recursos públicos em atividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada.

Ações contra o Município

O Promotor de Justiça ainda considerou, para fazer a recomendação, que há diversas ações civis públicas ou ações de execução de termo de ajustamento de conduta em trâmite nas Promotorias de Justiça daquela comarca, ajuizadas em face do Município de Fátima do Sul com o objetivo de apurar o não cumprimento da legislação vigente na prestação adequada de serviços públicos essenciais por parte da administração municipal.

De acordo com a recomendação, está em trâmite na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 04/2015, o qual visa apurar o não repasse das contribuições patronais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Fátima do Sul por parte do Município, cujo débito se encontrava, no mês de novembro de 2015, no valor de R$ 738.986,14 (setecentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos).

Também está em curso o Procedimento Preparatório nº 02/2016, o qual visa apurar as ilegalidades constatadas no Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União nº 184/2004, no qual foram verificadas irregularidades no funcionamento da Secretaria de Saúde do Município de Fátima do Sul, bem como o Procedimento Preparatório nº 01/2016, conforme representação formulada pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Fátima do Sul, o qual tem por finalidade apurar a omissão do gestor municipal, tendo em vista a não existência de Centro de Referência Especializado de Assistência Social, cuja equipe deve atender famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como em casos de: violência física, sexual ou psicológica; negligência; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia.

Foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca ação civil pública em face do Município com o escopo de obrigar o ente público municipal a cumprir a Lei Federal que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, para o que deverá ser providenciada a adequação do orçamento público municipal, inclusive para contratação e qualificação funcional dos profissionais que se fizerem necessários ao atendimento de tais adolescentes e suas respectivas famílias.

Ainda foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça ação de execução de obrigação de fazer em face do Município de Fátima do Sul, tendo como base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo ente municipal e pelo Ministério Público Estadual, no qual aquele se obrigou, em suma, a regularizar a disposição dos resíduos sólidos urbanos (lixo) e resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar), o que não foi feito até a data da expedição da recomendação, 15 de janeiro último. Na referida ação, tal qual verificado no próprio lixão da cidade, se denota o descaso do gestor municipal no tratamento do lixo, sendo que, por último, foi requisitada a interdição judicial e administrativa do aterro, até mesmo em razão de que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), em 26 de junho de 2015, determinou a paralisação imediata das atividades, o que também foi descumprido.

Está em trâmite perante o Ministério Público do Trabalho notícia de fato, a qual foi instaurada com base em relatório feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o qual teve como base vistoria realizada no lixão, ocasião em que foram encontradas crianças trabalhando, bem como maiores, em situações precárias, oportunidade em que promoveram a interdição, a qual igualmente não foi cumprida pelo Município.

Além disso, o Promotor de Justiça levou em consideração, para a instauração do IC e para fazer a recomendação, que o Município de Fátima do Sul, nos meses de novembro e dezembro de 2015, bem como janeiro do corrente ano, sofreu com as fortes chuvas que provocaram significativos danos na zona urbana e rural, bem como que, em razão dos significativos prejuízos decorrentes do elevado volume de chuvas, foi editado pelo Prefeito Municipal o Decreto nº 178, de 11 de dezembro de 2015, o qual estabeleceu situação de emergência no Município de Fátima do Sul/MS.

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