O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em julgamento dos Embargos de Declaração nº 0001867-27.2006.8.12.0028 e do Recurso de Apelação nº 0001867-27.2006.8.12.0028, confirmou a condenação do proprietário rural S. O. F. A. em recuperar as matas ciliares do Córrego Seco, um dos afluentes do Rio Formoso (principal rio turístico da região), bem como a condenação por danos ambientais no montante de R$ 1.566.408,93.

O julgamento refere-se a uma ação civil pública ajuizada no ano de 2006 pela Promotoria de Justiça de Bonito (MS) em que se buscava a determinação de recuperação das matas ciliares do Córrego Seco, além de indenização pelos danos ambientais decorrentes tanto da ocupação indevida de áreas que deveriam ser protegidas quanto de desmatamentos ilegais ocorridos na propriedade.

O processo foi iniciado dentro do contexto do “Projeto Formoso Vivo”, iniciado em 2003, visando a recuperação das matas ciliares e reservas legais, o combate a erosões e a regularização ambiental das propriedades localizadas às margens daquele rio.

O projeto teve abrangência em cerca de 127 propriedades, sendo que a grande maioria dos proprietários optaram por firmar acordos com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (Termos de Ajustamento de Conduta) e não sofreram quaisquer sanções ou multas, tendo somente que cumprir as obrigações legais relativas a todas as propriedades rurais, tais como cercamento dos locais onde a mata ciliar necessitava de regeneração, regularização das reservas legais e realização de trabalhos de conservação de solo para evitar-se assoreamento dos rios.

Atualmente, cerca de 90% da área de matas ciliares que necessitava de recuperação já se encontra em estado de regeneração. Durante os 12 anos de projeto, foram doadas mudas para recuperação de áreas, trator para realização de curvas de nível e outros incentivos para cumprimento da lei ambiental.

Estes resultados só foram possíveis graças à atuação de vários parceiros institucionais do projeto, além da ampla colaboração e conscientização demonstrada pelos proprietários de fazendas, chácaras, sítios e atrativos localizados às margens daqueles cursos d´água, os quais sempre demonstraram ampla vontade de colaborar com a proteção daquele ambiente de grande importância e fragilidade.

Menos de 10% dos proprietários optaram por não firmar acordo, o que gerou ações civis públicas, em que o caso é levado ao Poder Judiciário para que haja cumprimento da legislação ambiental de forma coercitiva.

Na ação julgada pela Juíza da 1ª Vara da referida comarca, Adriana Lampert, e agora confirmada pelo Tribunal de Justiça em acórdão de lavra do Des. Dorival Renato Pavan, entendeu-se que o novo Código Florestal não se aplica às ações em trâmite antes de sua vigência, bem como se determinou o cercamento das matas ciliares, a apresentação de projeto de recuperação das áreas, a regularização da Reserva Legal, além da indenização dos danos ambientais pretéritos.

O turismo realizado nos rios de águas cristalinas na região de Bonito é a maior atividade empregatícia da cidade e a segunda maior atividade econômica.

Na foto, Rio Formoso, que recebe águas de vários afluentes, entre os quais o Córrego Seco

Crédito: www.aultimaarcadenoe.wordpress.com