O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendendo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, em Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada proposta em dezembro de 2015 em desfavor do Município de Campo Grande, concedeu liminar para que, em 10 dias, a Administração Pública apresente nos autos listagem: I) dos materiais que já foram adquiridos e estão disponibilizados para uso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino, entre aqueles da listagem do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que acompanha a inicial; II) dos que ainda não foram adquiridos, mas já estão licitados ou em fase de licitação; III) do que falta licitar.

Em 90 dias, contados da intimação do Secretário Municipal de Saúde, a UPA do Bairro Coronel Antonino deverá estar equipada pelo Município com todos os itens referidos no laudo do CMS, sob pena de considerar-se a omissão daquele como ato deliberado e consciente do agente público para os fins de direito (improbidade administrativa). Por todos esses motivos, o Juiz determinou que o referido Secretário Municipal seja notificado pessoalmente da decisão e também o Procurador Municipal.

Em sua decisão, o Juiz afirmou que o “Procurador Municipal perdeu a oportunidade de situar este Juízo sobre a realidade da UPA nos dias atuais, de esclarecer a quantas andam os procedimentos para a aquisição de materiais e de equipamentos, quais são as dificuldades que o Município pode estar enfrentando para obter este material e, até mesmo, de contrapor algum estudo que revele exagero ou desnecessidade daquilo que o Ministério Público diz ser importante para a saúde das pessoas que buscam socorro naquele local”.

Disse ainda que, “diante de tal situação, é forçoso dar crédito à narrativa da inicial e acreditar que os fatos narrados ocorrem exatamente conforme o alegado pelo Ministério Público. São duas perícias feitas pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul e pelo Conselho Municipal de Saúde, que atestam faltar equipamentos e estrutura para prestar socorro a casos emergenciais”.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada foi proposta pelo Ministério Público do Estado diante da falta de equipamentos essenciais na UPA Coronel Antonino; das conclusões do Relatório de Visita nº 93/2015 do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS); das conclusões do laudo de visita técnica do CMS; e das recomendações do Ministério Público à Gestão Municipal de Saúde, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde.

A Promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, levou em consideração, para propor a ação, o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados, decorrente da falta de equipamentos/mobiliários e materiais que são fundamentais para o atendimento na UPA Coronel Antonino, visando garantir a eficiência e adequação dos serviços de Urgência e Emergência dessa Unidade de Saúde 24 Horas, Porte III.

A Promotora de Justiça requereu que o Município seja obrigado a: a) equipar a Sala de Urgência/Emergência da UPA 24 Horas Coronel Antonino efetuando a aquisição dos seguintes equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias que foram apontadas no Relatório de Visita nº 93/2015 do CRM-MS, ventiladores (3), monitor multiparamétrico (1) e bombas de infusão (5)]; b) equipar a UPA Coronel Antonino efetuando a aquisição dos principais equipamentos, mobiliário e materiais em falta, nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do CMS; e c) juntar aos autos planilha atualizada discriminando o tipo, o nome e a quantidade de cada equipamento, aparelho e material existentes na UPA Coronel Antonino, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde.

Segundo a Promotora de Justiça, a 32ª PJ tem promovido diversas apurações de cunho fiscalizador e investigatório com a finalidade de averiguar as condições de atendimento nas unidades municipais de saúde da Atenção Básica [Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF)] e da Atenção Intermediária [UPAs, Centros Regionais de Saúde (CRS), Centro de Especialidades Médicas (CEM) etc.] de Campo Grande.

As investigações se pautaram nas recorrentes reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), relatando dificuldades no acesso ao tratamento médico, insuficiência nas estruturas de atendimento de urgência e de diagnóstico, gerando agravos à saúde do atendido, e falta de resolubilidade nos atendimentos realizados nas unidades de saúde municipais.

De acordo com a petição inicial encaminhada ao Judiciário, como integrante da Rede de Urgência e Emergência, a UPA Coronel Antonino tem a competência de atuar como uma porta de entrada para a Atenção Hospitalar, efetuando os atendimentos iniciais, e também a competência de atuar de forma resolutiva nos casos que não necessitem internação hospitalar.

No exercício dessas competências, constituem-se como algumas das fundamentais funções da UPA em tela: estabilizar o paciente (por exemplo, no caso de insuficiência respiratória, parada cardíaca, crise convulsiva ou outras situações que necessitem de cuidado imediato); realizar triagem dos pacientes, segundo a classificação de risco, de modo a realizar o pronto atendimento dos casos de urgência e emergência; investigar o diagnóstico inicial da doença (viabilizando a transferência para unidade de maior porte, nos casos em que a resolubilidade do quadro depender de recursos superiores à capacidade/competência da UPA); e também atuar como entreposto de estabilização do paciente crítico para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

 

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