O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública desta Capital, com base nos elementos fáticos, técnicos e jurídicos colhidos nos autos do Inquérito Civil nº 75/2015, propôs Ação Civil Pública, que foi distribuída à 2 Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Município de Campo Grande, diante da falta de equipamentos essenciais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vila Almeida.

A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan levou em consideração, para propor a ação, o iminente risco à vida e à saúde dos tutelados decorrente da falta de equipamentos/mobiliários e materiais que são fundamentais para o atendimento na UPA Vila Almeida, visando garantir a eficiência e adequação dos serviços de Urgência e Emergência dessa Unidade de Saúde 24 Horas Porte II.

A representante do MPMS requereu, em antecipação de tutela: a pena de multa diária de R$ 50 mil e a responsabilização do Secretário Municipal de Saúde por improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem; bem como que o Município de Campo Grande seja obrigado a: I) no prazo de 10 dias, juntar aos autos da referida ação planilha atualizada, discriminando o tipo/nome e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existentes na UPA Vila Almeida, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde; II) no prazo de 20 dias: a) equipar a Sala de Urgência/Emergência da UPA 24 Horas Vila Almeida efetuando a aquisição dos seguintes equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias, apontadas no Relatório de Vistoria nº 95/2015 do Conselho Regional de Medicina/MS: “Ventiladores (04), Monitor Multiparamétrico (02), Bombas de Infusão (08), Intracaths e Cânulas orotraqueais nº 7,5”; b) equipar a UPA Vila Almeida com a aquisição dos principais equipamentos/mobiliário/materiais em falta, nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde.

Em caráter definitivo, a Promotora de Justiça requereu que o Município seja condenado nas seguintes obrigações de fazer: a) equipar a UPA Vila Almeida com todos os equipamentos/aparelhos/materiais mínimos obrigatórios para o atendimento de urgência/emergência de sua competência, em quantitativo proporcional ao porte da unidade (Porte II), conforme rol estabelecido na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, para as unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências ou em outra que a substitua ou complemente; b) efetuar a aquisição e equipar os setores/salas da UPA Vila Almeida com todos os equipamentos, materiais e mobiliários nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde elaborado em 18/1/2016, que instrui a inicial da referida ação; e c) efetuar e registrar as manutenções preventivas e corretivas para assegurar o estado de integridade dos equipamentos/aparelhos disponibilizados na UPA Vila Almeida, devendo ainda substituir os equipamentos/aparelhos que não estejam em condições de uso.

O Ministério Público Estadual, por meio da 32ª Promotoria de Justiça, tem promovido diversas apurações de cunho investigatório com a finalidade de averiguar as condições de atendimento nas unidades municipais de saúde da Atenção Básica (Unidades Básicas de Saúde/UBS, Unidades Básicas de Saúde da Família/UBSF) e da Atenção Intermediária (UPAs, Centros Regionais de Saúde/CRS, Centro de Especialidades Médicas/CEM, etc.) de Campo Grande.

As investigações se pautaram nas recorrentes reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), relatando dificuldades no acesso ao tratamento médico, insuficiência nas estruturas de atendimento de urgência e de diagnóstico, bem como a falta de resolubilidade nos atendimentos realizados nas unidades de saúde municipais, os quais têm gerado agravos à saúde dos atendidos.

Entre as variadas queixas dos usuários da Rede Pública Municipal, muitas são relativas à UPA 24 Horas Vila Almeida.

As UPAs são estruturas de atendimento de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar e estão constituídas dentro da Rede de Atenção à Urgência e Emergência de Mato Grosso do Sul.

Devem, assim, segundo a petição inicial, estar habilitadas a prestar assistência correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade, devendo seus serviços funcionar de modo ininterrupto 24 horas por dia, durante toda a semana, incluídos feriados e pontos facultativos. É o que determinam as Portarias GM nº 1.101/2011 e nº 342/2013, ambas do Ministério da Saúde, as quais também estabelecem as competências das UPAs 24 Horas.

No exercício dessas competências, de acordo com a petição inicial, constituem-se como algumas das fundamentais funções da UPA em tela: estabilizar o paciente (por exemplo, no caso de insuficiência respiratória, parada cardíaca, crise convulsiva ou outras situações que necessitem de cuidado imediato); realizar triagem dos pacientes, segundo a classificação de risco, de modo a realizar o pronto atendimento dos casos de urgência e emergência; investigar o diagnóstico inicial da doença (viabilizando a transferência para unidade de maior porte, nos casos em que a resolubilidade do quadro depender de recursos superiores à capacidade/competência da UPA); e também atuar como entreposto de estabilização do paciente crítico para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Lastreado nessas competências/funções da UPA 24 Horas, instaurou-se o Inquérito Civil nº 19/2014, em 13 de outubro de 2014, no desiderato de apurar irregularidades na UPA Vila Almeida, consistentes na ausência e/ou em defeitos dos aparelhos/equipamentos na unidade de saúde.

Foi verificada a falta de medicamentos essenciais tanto para o atendimento básico como àquelas situações de urgência/emergência que demandam a pronta atuação médica para a estabilização do paciente. Essa grave irregularidade, no entanto, já é objeto da Ação Civil Pública nº 0825030-69.2015.8.12.0001, movida por este órgão Ministerial em 16.7.2015, de modo que não integra o objeto da presente demanda.

Não bastasse a grave deficiência estrutural para a realização de diagnóstico com resolubilidade, evidenciou-se ainda a falta de diversos equipamentos que são essenciais para atendimento de pacientes recebidos em regime de urgência/emergência e que necessitam de monitoramento adequado para estabilização clínica.

Em todas essas situações ocorre a falta e a insuficiência de equipamentos que obrigatoriamente devem existir em qualquer Unidade de Saúde 24 Horas da Rede de Urgência, porquanto são essenciais nas diversas etapas de atendimento. São aparelhos/equipamentos/materiais tidos como essenciais tanto na abordagem inicial do paciente para a triagem classificatória de risco (classificação de prioridade dos atendimentos de urgência/emergência); assim como na monitoração do paciente durante o atendimento/observação médica; e até mesmo para os diagnósticos básicos ou iniciais (fundamentais para a resolubilidade ou o adequado encaminhamento do usuário à atenção hospitalar e/ou especializada).

 

Foto: Fabiano Arruda/ G1-MS