A Justiça suspendeu a realização de “show” do consagrado artista Michel Teló na cidade de Brasilândia (MS), que seria realizado no dia 24 deste mês, na comemoração do 51º aniversário da cidade.

O Promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso ajuizou a Ação Civil Pública nº 090009-75.2016.8.12.0030.00000, contra o Município de Brasilândia e Teló Shows Ltda. Argumentou-se que o Município não poderia, em ano eleitoral e diante da grave crise política e econômica que assola o país, despender a quantia de R$ 145 mil para a realização de “show” com cantor de renome nacional.

O Juízo de Brasilândia acolheu os argumentos levantados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, de que a situação financeira da cidade não é boa e há diversos serviços públicos em situação de precariedade. Listaram-se, na demanda, diversos procedimentos que tramitam na Promotoria de Justiça e apuram irregularidades, como: procedimento instaurado para compelir o Município a dar cumprimento satisfatório à Lei de Acesso à Informação e de Transparência; investigação acerca da má qualidade de serviço de iluminação pública; inquérito civil para apurar dívida de R$ 1.500.000,00 do Hospital da cidade, que é conduzido por uma administração privada, que podei comprometer a saúde dos cidadãos; irregularidades da destinação final de resíduos sólidos; ausência de condições materiais para que o Conselho Tutelar possa trabalhar com níveis aceitáveis de privacidade e acessibilidade; e também um procedimento que visa apurar a defasagem de funcionários em creche da cidade.

O Promotor de Justiça Marcos André Sant’Ana Cardoso informou que obteve colaboração do Promotor de Justiça da cidade de Água Clara, Tiago Bonfatti Martins, que, em Eldorado (MS), já havia proposto ação com a mesma finalidade, Processo nº 0900009-75.2016.8.12.0030.00000.