O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Ricardo Rotunno, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência em Caráter Incidente contra o Município de Dourados e a empresa EPX Parking (Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda.), para averiguar possíveis irregularidades nos parquímetros daquela localidade.

Nos primeiros dias de vigência do novo contrato de concessão feito com a sociedade empresarial EPX Parking, em março de 2016, uma quantidade recorde de reclamações de usuários veio a lume no “site” da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, sendo todas elas objeto de notícias de fato direcionadas à Promotoria de Defesa do Consumidor da comarca de Dourados (10ª PJ). Da mesma forma, reclamações generalizadas chegaram aos demais órgãos de defesa do consumidor, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como aos diversos órgãos de imprensa estadual e local.

Ainda de acordo com os autos, observam-se alterações significativas no regramento a ser adotado pela nova concessionária na dinâmica de cobrança pela utilização do novo sistema rotativo de vagas de estacionamento na área central da cidade. Todas elas à revelia da legislação consumerista e das próprias previsões das obrigações contratuais da empresa vencedora. As mudanças, que impactaram sobremaneira a população, centram-se, principalmente, nas seguintes ilegalidades: ausência de competência da autoridade que subscreve o contrato na qualidade de poder concedente, em desrespeito à Lei Orgânica do Município – Chefe da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) de Dourados, quando deveria ter sido o Chefe do Executivo Municipal; cobrança da tarifa sem respeito ao efetivo período de permanência na vaga; ausência de fracionamento de período de uso por prazo inferior a 30 minutos; ausência de utilização de aparelhos de medição do efetivo tempo de uso (parquímetro) – conforme previsto inclusive no contrato de concessão –, em prejuízo dos consumidores.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça, por entenderem violados os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, combinados com o § 1º, incisos I e II, todos do Código de Defesa do Consumidor (que vedam as práticas e cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada), e o artigo 6º, “caput” e § 1º, da Lei nº 8987/95 (princípio da modicidade tarifária), pedem que seja suspenso imediatamente o Contrato de Concessão nº 01/2016/DL/PMD, bem como seus efeitos, notadamente a paralisação da cobrança aos usuários pela prestação do serviço concedido, haja vista a evidente nulidade do negócio jurídico, atrelado à abusividade na execução dos serviços objeto da concessão; que seja tornada definitiva a liminar concedida, declarando-se a Nulidade Absoluta do aludido Contrato de Concessão.

Pedem também que o Município de Dourados seja condenado à obrigação de fazer consistente em, no prazo de 60 dias, regulamentar, mediante decreto ou ato normativo equivalente, a utilização e tarifação das Unidades de Estacionamento do Município, estabelecendo uma dinâmica de fracionamento da cobrança por tempo de utilização da vaga de forma equitativa ao tempo concreto de uso, com a consequente reinstalação de equipamentos (parquímetros) que possibilitem a real aferição do tempo de utilização das vagas, por cada usuário; e que, no prazo de até 30 dias após tal regulamentação, proceda à publicação de edital referente à abertura de procedimento licitatório, visando a “concessão de serviço público para gerenciamento, organização e exploração do Estacionamento Rotativo Pago” do referido Município.

Foto: Prefeitura de Dourados