A 1ª Promotoria de Justiça de Bonito (MS) ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, distribuído perante a 2ª Vara dessa comarca, sob a numeração 0800215-87.2016.8.12.0028, tendo em vista a negativa do Presidente da Câmara de Vereadores do município, Amir Peres Trindade, em firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que tinha por objeto efetivar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), as quais foram editadas há mais de cinco anos.

Em suas razões, o Presidente da Câmara Municipal de Bonito informou ao órgão ministerial que a atribuição administrativa de cumprimento dos referidos diplomas normativos por parte da Câmara seria, em verdade, do executivo municipal.

O Mandado Coletivo tem por escopo, entre outras medidas, compelir a Câmara a disponibilizar, em seu portal eletrônico, informações relativas a licitações públicas, bem como a pauta das sessões ordinárias com antecedência.