Em sessão plenária realizada na quinta-feira (28/4/2016), o corpo de jurados do Tribunal do Júri de Três Lagoas/MS acolheu a tese acusatória de prática de crime de homicídio qualificado por motivo fútil e fraude processual qualificada contra Ercílio Priviatelli por crime praticado entre a noite de 10 de julho de 2007 e a madrugada de 11 de julho de 2007.

Conforme ficou apurado, a vítima José Cícero retornava para a sua residência, na fazenda que administrava, quando foi surpreendido por seu vizinho, o executor Ercílio, que parou aquele, efetuou ao menos um disparo contra seu peito, em seguida colocou fogo na caminhonete de José Cícero e simulou um acidente de trânsito, fraudando a apuração dos fatos, que inicialmente foram registrados como morte por acidente de trânsito com carbonização da vítima.

Após suspeitas e exames com a exumação de seu cadáver, verificou-se a presença de sinais de marca de tiros e foi localizado um projétil de arma de fogo.

Óculos com sangue da vítima e material genético do acusado encontrado próximo ao carro daquela foram decisivos para demonstrar a presença do acusado no local e reforçar a autoria delitiva.

Apurou-se ainda que o motivo do crime teria sido fútil: suspeita de um relacionamento da vítima com a então esposa do homicida, ainda que negado por esta, mas suficiente para enfurecer o acusado e levá-lo à prática do crime.

Um filho do acusado confessou ter participado de tocaias contra a vítima na tarde do crime, com uma arma fornecida por seu genitor. Contudo o administrador não passou pelo local. Segundo a então esposa do falecido, no velório deste, o rapaz teria lhe pedido desculpas.

Pelo crime de fraude processual qualificada, o acusado acabou condenado à pena de seis meses de prisão, contudo, a pena foi declarada extinta pela prescrição, dado o longo período de tempo transcorrido. Pelo homicídio qualificado, o fazendeiro foi sentenciado à pena de 14 anos de prisão, com direito de recorrer da decisão em liberdade, conforme consta da ata de julgamento do Processo n. 0006687-76.2007.8.12.0021.

Em plenário, o Ministério Público Estadual destacou o brilhante trabalho pericial realizado na apuração dos fatos e durante a instrução do processo, demonstrando cabalmente a autoria e materialidade do delito, o que auxiliou os jurados na condenação do fazendeiro pelo crime, que chocou os moradores de Três Lagoas e especialmente de Brasilândia, cidade mais próxima das fazendas dos envolvidos.