O Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, concedeu parcialmente o pedido liminar em Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça, contra o Município de Campo Grande por danos ambientais que atingiram a Praça das Águas (Parque Ecológico Águas do Prosa).

A referida praça é um espaço livre de uso público oriundo da implantação dos Loteamentos Chácara Cachoeira e Jatiuca Park, localizado ao longo da margem esquerda do córrego Prosa, na intersecção das Avenidas Afonso Pena com Arquiteto Rubens Gil de Camilo, Ruas Jeribá e Ceará, defronte ao Shopping Campo Grande.

O Município de Campo Grande em 2009 fez uma Operação Urbana Consorciada para a implantação da Praça das Águas (OUCPA) nas margens do Córrego Prosa, prevendo arrecadar oito milhões de reais e estabeleceu, no §3º do artigo 17 da Lei Municipal nº 4.795/2009, que estes recursos seriam utilizados para pagamento de estudos e projetos, além de desapropriações e obras.

Contudo, os estudos ambientais necessários não foram feitos, tendo o Município, ainda assim, concedido licenças ambientais para execução de obras no local.

De acordo com a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, a área é atingida por enchentes e alagamentos, que causam graves danos ambientais e urbanísticos. A situação da Praça das Águas é considerada precária, pois o córrego está assoreado; a ponte apresenta buracos que tornam a travessia perigosa; faltam bancos e alambrados de proteção entre a calçada e o córrego; bem como é recorrente a presença de lixo espalhado. Asseverou que o Município, responsável pela preservação e manutenção da área, embora reconheça as irregularidades, até o momento não realizou obras ou serviços de conservação, manutenção e limpeza no local.

Na decisão o Juiz Marcelo Ivo determinou ao Município de Campo Grande que apresente/realize, no prazo de 90 dias: o Plano Básico de Operação da área objeto da intervenção pública (OUCPA – Operação Urbana Consorciada Praça das Águas); o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme exigido pelo artigo 33, incisos II e V, do Estatuto da Cidade, bem como o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), conforme a Resolução n° 01/86 do CONAMA; Audiência Pública para apresentar a conclusão do EIV e do EIA, conforme determina o parágrafo único do artigo 37 da Lei n° 10.257/2001; os Termos de Conclusão da negociação da OUCPA e respectivas contrapartidas; os Relatórios Semestrais previstos no artigo 20, inciso VI, da Lei Municipal n° 4.795/2009; Relatório Ambiental Simplificado (RAS), confeccionado conforme Termo de Referência do órgão ambiental (TR 082 ou o que lhe suceda) das obras que foram executadas e as medidas compensatórias que deveriam ter sido previstas e que ainda podem ser implantadas; e o Plano de Controle Ambiental, conforme Termo de Referência do órgão ambiental.